Capitão denunciado pela PJM Curitiba é condenado por peculato

Capitão reformado, denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba por autorizar a derrubada de grande quantidade de madeira de araucária, pinus e eucalipto de organização militar, é condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão.
Entre 2002 e 2004, então comandante da 2ª Companhia de Suprimentos do 5º Batalhão de Suprimento, em Palmeira-PR, o capitão, sem qualquer autorização de seus superiores hierárquicos, posto que a subunidade não possuía autonomia administrativa, autorizou a extração de ao menos 80 árvores de araucária, 1039 eucaliptos e 586 pinus. O prejuízo estimado aos cofres públicos é superior a R$ 425 mil.
O condenado alegou que agiu em benefício da organização militar e que reverteu todos os valores oriundos da alienação em benefício da subunidade, o que não foi comprovado. Ele declarou que a extração iniciou-se 2002, para prevenir incêndios que ocorriam próximo à rede elétrica, autorizado pelo 5º Batalhão de Suprimento. Contudo, testemunhas disseram que a extração das árvores não estava relacionada à proximidade da rede elétrica e ocorria em várias áreas da subunidade.
Nas investigações, não foi possível identificar transações diretas entre os denunciados. Contudo, o capitão teve um significativo aporte de outros créditos, que não os salariais, em sua conta-corrente no período.
O Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, por unanimidade, condenou o capitão reformado à pena de 11 anos e 4 meses de reclusão, pelo crime de peculato-furto, art. 303 §2º do Código Penal Militar.
Os dois proprietários da madeireira para onde as árvores derrubadas eram levadas também foram condenados a sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, cada, pela prática do mesmo crime, peculato-furto.
Os demais militares e civis denunciados foram absolvidos pela Auditoria da 5ª CJM. A PJM Curitiba já apelou da decisão ao Superior Tribunal Militar. “Não se pode crer que quaisquer dos denunciados assim o fez por ingenuidade ou obediência hierárquica. Buscavam, sim, o lucro oriundo da facilidade que possuía o capitão, como comandante da subunidade, em conferir um aparente grau de legalidade às condutas, sob as escusas da proteção da rede elétrica ou construção do para-balas”, já analisava o MPM nas alegações escritas.
A denúncia foi oferecida pelo MPM em agosto de 2007, recebida em setembro de 2007 e, na mesma época, remetida cópia ao representante do MPF em Ponta Grossa, para averiguação de possível ilícito contra o meio ambiente e de ato de improbidade administrativa.


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