Condenados coronel, tenente e empresário em esquema de corrupção milionário denunciado pela 1ª PJM Brasília/DF

A partir de denúncia oferecida pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF, foram condenados coronel, tenente e empresário por esquema de corrupção na Odontoclínica do Hospital das Forças Armadas (HFA), ocorrido no biênio 2012/2013.

Os militares, então diretor e encarregado de Material da Odontoclínica do HFA, já haviam sido condenados por violação de dever funcional com o fim de lucro (art. 320 do Código Penal Militar) por uma série de aquisições desnecessárias de materiais odontológicos, direcionadas a empresas fornecedoras, resultando em prejuízo milionário à Administração Militar. Agora foram novamente denunciados pela 1ª PJM Brasília/DF, desta feita em conjunto com “laranjas” e prepostos de fornecedores (empresário e representante comercial), por atos de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

As investigações, realizadas com o apoio da Secretaria de Pesquisa e Apoio à Investigação (SPAI/MPM) e de seu núcleo estendido em Brasília/DF, revelaram que, logo após o HFA realizar o pagamento de ordens bancárias alusivas àquelas aquisições (já reconhecidas como desnecessárias pela primeira Ação Penal Militar), o empresário dono de uma das fornecedoras de materiais efetuou o pagamento de vantagens indevidas ao coronel, diretor da Odontoclínica e ao tenente, encarregado de Material, utilizando contas bancárias da titularidade de parentes dos militares, seguidos de atos de guarda, movimentação e transferência de valores (inclusive mediante a compra de imóveis), atribuídos aos “laranjas” em concurso de agentes com os militares, todos a configurar lavagem de dinheiro, conforme a acusação formulada pelo MPM.

Em valores atualizados, os montantes de vantagem indevida pagos, recebidos e lavados alcançaram a cifra de R$ 1.046.000,00. Para o ressarcimento e o pagamento da pena de multa, o MPM requereu a decretação de medidas assecuratórias com fundamento no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e na Lei de Lavagem de Dinheiro, todas acolhidas pelo juízo processante e confirmadas em sentença, resultando na indisponibilidade de imóveis, veículos e valores em instituições financeiras.

A sentença condenatória deliberou por condenar os referidos militares e empresário a penas privativas de liberdade de até 7 anos e 4 meses de reclusão, mas somente pelos atos de corrupção ativa e passiva, majorados pela prática de ato de ofício com violação de dever funcional.

O MPM interpôs recurso de Apelação para reformar a sentença, visando o aumento das penas impostas para a condenação pelos crimes de corrupção e para que sejam os militares e civis também condenados pelos atos de lavagem de dinheiro conexos.


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