
Está em vigor a Lei nº 15.334, sancionada no dia 8 de janeiro de 2026, que institui, no calendário nacional, o dia 17 de outubro como data de Luto e de Memória às Mulheres vítimas de feminicídio. A data lembra o caso de Eloá Cristina Pimentel, morta pelo ex-namorado em 2008, depois de passar mais de 100 horas em cárcere privado.
A Secretaria de Promoção dos Direitos das Vítimas (SPDV) aplaude a iniciativa cuja finalidade é promover a reflexão social acerca da gravidade da violência de gênero. Ao mesmo tempo, a aprovação do texto pelo Poder Legislativo e sanção pelo Executivo têm o condão de aliar os dois poderes aos esforços do Ministério Público brasileiro e às forças de segurança, no esforço de prevenção e enfrentamento ao feminicídio e da proteção integral dos direitos das mulheres.
O Ministério Público Militar, por meio de suas atribuições institucionais, reafirma o compromisso com a promoção dos direitos das vítimas, a defesa da dignidade da pessoa humana e o fortalecimento de ações voltadas à conscientização e ao respeito aos direitos fundamentais.






























