Apelação da PJM São Paulo é acolhida e soldados são condenados por espancamento de recrutas em trote

A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo (PJM São Paulo) obteve êxito em recurso interposto junto ao Superior Tribunal Militar (STM), que decidiu, por unanimidade, reformar a sentença de primeira instância e condenar dois soldados do Exército Brasileiro pela prática de violência contra inferior hierárquico. A decisão reconheceu a responsabilidade dos réus pela aplicação de trote contra recrutas, impondo pena de seis meses de detenção.

O caso envolveu seis soldados do 2º Batalhão de Polícia do Exército (2º BPE), sediado em Osasco (SP), que, em março de 2024, planejaram e executaram um trote contra praças recém-engajados do ano de 2023. Na primeira tentativa, o plano foi interrompido por um subtenente, mas os réus reagendaram a ação para o dia seguinte, aproveitando a ausência dos superiores.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, os soldados praticaram diversas agressões físicas, como chutes com coturno, golpes com tonfa e cinto do uniforme, além de banho de água fria. Uma das vítimas apresentou hematomas nos braços, pernas, dorso e abdômen, conforme laudo do Instituto Médico Legal, que constatou lesões corporais de natureza leve.

No dia seguinte ao ocorrido, a vítima compareceu ao Batalhão para cumprir expediente, mas precisou ser afastada das atividades após a constatação de lesões visíveis durante o treinamento físico militar. O fato só foi formalmente comunicado aos superiores após pressão dos familiares.

Em primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ/Ex) da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar absolveu dois dos acusados e condenou os demais, aplicando penas que variaram de seis a sete meses em regime aberto.

Diante da insatisfação com a decisão, a PJM São Paulo interpôs recurso de apelação. No STM, o relator reformou parcialmente a sentença, condenando os réus que haviam sido absolvidos em primeira instância e mantendo a pena de seis meses de detenção, unificada, com obrigação de comparecimento trimestral e reparação de danos morais de R$ 1 mil por réu ao ofendido.


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