
A Procuradoria de Justiça Militar de Bagé/RS ofereceu denúncia contra ex-soldado que se apropriou de cartão bancário e senha de um colega para subtrair de sua conta, através de dois saques, o valor de R$ 1.400,00. O Ministério Público Militar requereu sua condenação pela prática de furto qualificado, uma vez que a ação aconteceu à noite, previsto no artigo 240, § 4º, do Código Penal Militar.
O acusado foi identificado pelas filmagens da agência bancária e reconhecido por outros militares. Embora tenha alegado que os saques eram de sua conta pessoal, não apresentou comprovantes que sustentassem sua versão. O réu confessou o crime e tentou devolver parte do valor subtraído, mas não conseguiu ressarcir integralmente a vítima, restando pendentes R$ 200,00.
A Justiça Militar entendeu que o crime violou a confiança entre os militares e o condenou à pena de dois anos de reclusão pela prática do delito. O Superior Tribunal Militar, por decisão unânime, negou provimento ao apelo da defesa e manteve a sentença condenatória contra o ex-soldado.






























