
Em sessões conjuntas realizadas nos dias 28 e 9 de maio, o Congresso Nacional manteve os 11 vetos à Lei 14.688/2023, que alterou o Código Penal Militar para compatibilizar o diploma legal com as reformas do Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos.
Sancionada em 21 de setembro de 2023, a Lei 14.688 sofreu veto parcial de 11 dispositivos, entre os quais está o que alterava o trecho do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”; um parágrafo que excluía da lista de crimes militares os crimes sexuais ou de violência doméstica contra a mulher, desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar; o artigo que possibilitava a redução da pena, de um terço a dois terços, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Foram mantidos os seguintes vetos:
26.23.001 – § 1º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.002 – § 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.003 – art. 31-A do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.004 – parágrafo único do art. 42 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.005 – inciso V do “caput” do art. 98 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.006 – “caput” do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.007 – § 1º do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.008 – § 2º do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.009 – § 3º do art. 102 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto;
26.23.010 – art. 107 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto.
26.23.011 – “caput” do art. 166 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, com a redação dada pelo art. 2º do projeto.
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