A 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal – TRF 1ª Região determinou a suspensão de seis contratos firmados pelo Comando Logístico do Exército e a empresa Glágio do Brasil LTDA para o fornecimento de 44 mil capacetes balísticos à instituição. A decisão é referente à ação civil pública ajuizada pelo MPM e pelo MPF, que identificaram irregularidades na contratação da empresa, com descumprimento do edital e da Lei de Licitações.
O pedido liminar do MPM pedindo a suspensão do pagamento das notas de empenho referentes a esses contratos já havia sido deferido pelo mesmo juízo. Contudo, como descrito na decisão: “A ampliação dos efeitos se mostra razoável, tendo em vista que não basta a suspensão dos empenhos, sendo necessária a suspensão dos contratos administrativos celebrados entre as rés e da própria RETEX 2578/2010 e da Prova 54/2010, objeto dos autos”.
Justificando tal posição a juíza-federal que assina o documento argumenta que “o principal ponto a ser considerado nos autos é a segurança dos usuários dos capacetes sob análise, a qual resta duvidosa em face do Relatório Técnico Experimental – RETEX n. 2578/10 (fls. 160/161), o qual expressamente observou que ‘nos tiros de .44 Mag, o capacete apresentou grandes deformações, inclusive na placa testemunho, sem no entanto perfurá-la’”.
Em outubro de 2014, a Procuradoria de Justiça Militar em Brasília recebeu uma representação anônima, contra o Exército Brasileiro, narrando irregularidades em dois processos de licitação para compra de coletes e capacetes balísticos. Foram então instaurados dois procedimentos investigatórios. A ação cautelar é referente ao Pregão Eletrônico 1/2014, realizado pelo Comando Logístico de Brasília — DF (COLOG), para a aquisição de capacetes balísticos .
De acordo com as investigações, os capacetes licitados eram do nível III.A e deveriam, segundo as normas do National Institute of Justice (NIJ), proteger o usuário de tiros de .9mm e .44 Magnum. Entretanto, o laudo dos capacetes, Relatório Técnico Experimental (RETEX) 2578/10, aprovado pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEX), relata a observação destacada pela juíza, de que o capacete apresentou deformações na placa testemunho, que simula o centro do cérebro humano. Apesar do laudo apontar que os capacetes estavam em desacordo com as normas internacionais do NIJ, eles foram aprovados e o Exército deu continuidade ao processo licitatório.
Na ação, os membros do MPM e do MPF solicitam, ainda, que o Exército seja obrigado a fazer a troca dos capacetes balísticos GB 55 nível III e que a Glágio do Brasil seja condenada a ressarcir à União dos valores gastos na aquisição dos equipamentos. Com relação a esses pedidos, a juíza afirmou que serão examinados posteriormente, ”provavelmente, havendo necessidade de produção de prova pericial, depois do devido contraditório”.
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