A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria propôs Ação Civil Pública contra a União (Marinha, Exército e Aeronáutica) objetivando que as Forças Armadas implementem seus respectivos planos de prevenção e combate a incêndio nas Organizações Militares.
Outra finalidade da ação é que se estabeleça a qualificação mínima necessária que o profissional responsável pela aprovação desses planos deva possuir. “Não vinculando tal competência ao exercício do cargo de comando, direção ou chefia, mas sim à comprovada qualificação técnica requerida”, ressaltam os membros da PJM Santa Maria no documento.
Como detalhado na ACP, cada uma das Forças possui um plano de prevenção e combate a incêndio: na Marinha, o Projeto de Segurança Contra Incêndio (PSCI); no Exército, o Projeto de Instalações de Combate a Incêndios (PICI) e o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI); e, na Aeronáutica, o Plano de Prevenção, Salvamento e Combate (PPSC) e o Plano de Prevenção Contra Incêndio em Edificações (PPCE). Contudo, nenhum deles foi elaborado por profissional com a competência técnica necessária, como determina a Lei 5.194/66.
Dois fatos ocorridos na região de Santa Maria motivaram o MPM a investigar a situação desses planos e projetos na área de atribuição daquela PJM. O primeiro, bastante conhecido, o incêndio na Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, em que morreram 242 pessoas. O outro, em 6 de maio de 2013, foi um incêndio na Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas – EASA, em Cruz Alta/RS, que destruiu o Pavilhão da Companhia de Comando de Serviço. Dos militares que combateram o fogo, 42 precisaram ser atendidos em hospitais da região. Dois deles chegaram a ser internados em unidades de terapia intensiva. O prejuízo ao patrimônio público foi calculado em aproximadamente R$ 474 mil.
Quando a PJM Santa Maria analisou o Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) da EASA percebeu uma série de irregularidades. É essa situação que a ação civil pública objetiva combater, obrigando que os projetos e planos de prevenção e combate a incêndio de todas as organizações militares das Forças Armadas sejam elaborados como exige o ordenamento jurídico em vigor, por profissional com nível superior pleno do sistema Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA/Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura – CREA, habilitado na forma estabelecida na Lei Federal 5.194/66 e devidamente registrado ou com visto do CREA, devendo, quando da elaboração de tais planos e/ou projetos, fazer a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao Conselho de Classe, nos termos da Lei 6.496/77.
Antes da ACP, o MPM havia expedido a Recomendação 4/2014, de 4 de setembro de 2014, que tratava do mesmo tema, a implementação dos planos de prevenção e combate a incêndio nas organizações militares do Exército. Na oportunidade, foi fixado o prazo de 90 dias para manifestação. Como resposta, a PJM Santa Maria recebeu um ofício do chefe de Gabinete do Comandante do Exército, reconhecendo que havia descompasso entre a prática adotada no Exército e a normatização vigente, contudo não acatando a recomendação do MPM.
Para a PJM Santa Maria, admitir a falha e informar que medidas estão sendo adotadas para reverter o problema, sem fixar prazos, não é suficiente para regularizar uma situação que perdura há mais de 40 anos. As normatizações que tratam do assunto datam de 1966 e 1977. “O descompasso atual precisa ser combatido, não se podendo tolerar que normas legais com mais de quatro décadas não sejam cumpridas por um órgão estatal, ainda que pertencente às Forças Armadas, especialmente quando os preceitos legais se referem à segurança de vidas humanas e do patrimônio público”, escreve o MPM na ACP.
Consultado sobre os planos de prevenção e proteção contra incêndio das Forças Armadas, o Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Sul informou que não pode analisar tais planos. De acordo com NBR 9077 da ABNT, tal competência é exclusiva das Forças Armadas, pois há a necessidade de consultar normas específicas sobre a matéria. Essa situação não é exclusiva do estado do Rio Grande do Sul, se repete em todo o país.
Por essa razão, argumenta a PJM Santa Maria, a extensão dos efeitos do pedido contido na ação civil pública deve abranger todo o território nacional. “Não se pode conceber como razoável que apenas uma parte da Federação usufrua do pedido ora exposto: o simples cumprimento da Constituição, que assegura o direito à vida como direito fundamental”, justifica.
Com a ACP, o MPM requer que as Forças Armadas, liminarmente: no prazo de 60 dias, identifiquem os projetos e planos elaborados sem a participação de profissional habilitado, conforme previsto na Lei Federal 5.194/66; no prazo de 90 dias; expeçam normatização estabelecendo que o profissional responsável pela confecção dos projetos e planos seja de nível superior, também como descrito na Lei Federal 5.194/66, e outra normatização prevendo a qualificação mínima necessária para o profissional responsável pela aprovação desses planos e projetos; e, no prazo de 12 meses, que os projetos e planos de combate e prevenção de incêndios sejam confeccionados e aprovados.
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