V Encontro de Memoriais elabora Carta de Maceió

Os participantes do V Encontro Nacional de Memoriais do Ministério Público elaboraram, na manhã desta sexta-feira (26), a Carta de Maceió, que aponta resoluções para a atuação em defesa da memória do Ministério Público Brasileiro. O documento já virou tradição nos encontros e sintetiza as decisões do evento realizado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) entre os dias 24 e 26 de setembro.

De acordo com o historiador Gunter Axt, a Carta de Maceió é mais madura que as outras porque consolida um pensamento iniciado nos outros encontros de memoriais: “Vale destacar também o momento auspicioso em que elaboramos o documento, às vésperas da criação da Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público. Podemos dizer assim que, pela essência e contexto, no futuro, esta carta poderá ser considerada um documento definidor”, disse.

“Nós vamos viver tempos alvissareiros com a criação dessa comissão pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Espero realmente que possamos incentivar as instituições a preservar sua história, estabelecendo orientações gerais que auxiliem na formação dos memoriais tanto para os MP que já desenvolvem ações de preservação da memória, como para aqueles que nada possuem, com o cuidado de respeitar as particularidades de cada unidade”, completou o procurador de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli, também destacando a expectativa na criação da Comissão Temporária pelo CNMP.

Confira abaixo a Carta de Maceió na íntegra.

CARTA DE MACEIÓ

Os participantes do V ENCONTRO NACIONAL DOS MEMORIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, incluindo representantes do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Ministérios Públicos dos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Espirito Santo, Goias, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, realizado entre os dias 24 e 26 de setembro de 2014, em Maceió, Alagoas;

CONSIDERANDO a trajetória dos debates havidos no âmbito dos quatro Encontros dos Memoriais do Ministério Público que já consolidaram importante reflexão acerca das ações encetadas na fronteira entre memória, patrimônio, história, gestão cultural e documental, com ênfase no Ministério Público;

REITERAM as conclusões propostas pelas Cartas anteriores;

SAÚDAM a importante iniciativa do CNMP, e especialmente do Conselheiro Antônio Pereira Duarte, de proposição de uma resolução acerca da criação da Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do Ministério Público, expressando seu incondicional apoio;

SUGEREM, a propósito dos trabalhos da referida Comissão, atenção às experiências já vivenciadas e acumuladas pelos entes ministeriais com tradição de ações na área da memória, e, ainda, estímulo e suporte àqueles que pretendem conceber e instalar seus projetos de memória institucional e seus planos de gestão documental, atentando-se às diversidades regionais, de forma a produzir um arcabouço construtivo de normas e orientações gerais;

ENTENDEM que os memoriais devem funcionar a partir de um plano de gestão estratégica com metas e balanços periódicos de resultados auferidos, com transparência, compromisso institucional acima das gestões e transcendência social, contemplando, inclusive, rubrica orçamentária específica a fim de melhor subsidiar políticas de longo prazo;
RECOMENDAM que os memoriais sejam dotados de quadro técnico próprio, multidisciplinar, composto por profissionais das áreas de arquivologia, memória, história, direito, patrimônio, museologia, arquitetura, comunicação, biblioteconomia e educação, conforme as atividades desenvolvidas;

SUBLINHAM que muito embora a matéria tratada pelos memoriais seja relativa ao passado, esses constituem-se em ferramenta estratégica de comunicação com o entorno comunitário na medida em que se convertem em veículo privilegiado para a transmissão dos valores éticos do MP e de seus compromissos constitucionais com a democracia;
DESTACAM que a reflexão em torno da memória institucional do MP reforça o espírito de pertencimento social e identitário num debate que deve incluir membros, servidores e comunidade;

REFORÇAM que os memoriais devem produzir conteúdo crítico de referência para embasar e estimular pesquisas futuras sobre o MP promovidas por agentes internos e agentes externos à Instituição;

COMPREENDEM os memoriais como espaços interdisciplinares por excelência, concebendo-os de forma articulada à gestão documental, contribuindo para potencializar a visibilidade do acervo da Instituição por meio de narrativas críticas, na forma de exposições, seminários e publicações;

ENTENDEM que a História Oral é estratégica para a potencialização da memória institucional, portanto existe urgência na coleta de depoimentos relevantes à preservação, quando houver risco de perecimento das fontes;

CONSIDERAM que a construção da História Oral deve ser precedida de metodologia adequada que garanta a segurança do conteúdo, preservação dos direitos autorais e privilegie a democratização da participação de membros, servidores e destinatários da atuação institucional.

RESSALTAM a preocupação com a gestão e preservação de documentos digitais;

SUGEREM pelo menos dois eixos principais para o diálogo com a comunidade: o primeiro voltado para jovens e adultos, por meio de simpósios e seminários, com destinatários da atuação institucional, acadêmicos e profissionais das áreas de Direito, História, Arquivologia, Comunicação Social, Biblioteconomia e áreas afins; e o segundo, para crianças e adolescentes, por meio de dinâmicas com estudantes do ensino fundamental e médio, nas dependências do Memorial e/ou do Ministério Público, tais como visitação, apresentação artística (teatro, música, etc), atividades pedagógicas, condecoração/premiação dos estudantes e distribuição de material promocional/informativo.

Fica definida a realização dos próximos Encontros no Espírito Santo e no Pará, respectivamente.

Encaminhar-se-á a presente Carta aos Procuradores-Gerais de todos os Ministérios Públicos, aos Presidentes dos Conselhos Nacionais dos Procuradores-Gerais e dos Corregedores-Gerais, aos Procuradores-Chefes de todas as unidades administrativas do Ministério Público da União e a todos os Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de dar-lhes ciência do seu conteúdo.

Maceió, 26 de setembro de 2014.