Senador Pedro Taques defende poder de investigação do MP

Em palestra proferida durante o Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, nesta tarde, o senador Pedro Taques (PDT/MT) defendeu a possibilidade do Ministério Público investigar. Falando para uma plateia composta por alguns estrangeiros – professores, magistrados e militares –, palestrantes e participantes do evento, o senador explicou a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB/MA), que acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição Federal, para estabelecer que a apuração das infrações penais será competência privativa das polícias federal e civil.

Pedro Taques iniciou sua exposição esmiuçando a Constituição Federal e revelando quais funções foram por ela atribuídas ao Ministério Público. No art. 129, ressalta o parlamentar, quando foi delegada ao MP a titularidade para a ação penal publica, também foram disponibilizados os mecanismos necessários para sua promoção, um deles consequentemente, o poder de investigar. “Como exercer essa incumbência dada pela Constituição sem a investigação?”, questiona ele.

Continuando na análise da Constituição Federal, o senador destacou que em nenhum momento é atribuída a qualquer instituição ou poder a exclusividade na atuação. “Por que então a polícia federal e a polícia civil teriam essa exclusividade na investigação? Exclusividade é um termo que não combina com o estado democrático de direito”, ponderou o senador.

Durante a palestra O poder-dever de investigação do Ministério Público. PEC 37 – PEC da Impunidade, o senador enumerou vários países em que o promotor tem poder de investigar: Coreia do Sul, Japão, Portugal, Alemanha, Estados Unidos, Paraguai, Argentina. Normas internacionais como a Convenção de Palermo/ONU e o Estatuto de Roma, que também estabelecem o poder de investigação do Promotor de Justiça, também foram citadas por Pedro Taques.

Falando do Brasil, o senador declarou que aqui “todos podem investigar”. O legislativo, o executivo, o judiciário, o Tribunal de Contas, o cidadão (detetive particular). “Por que só o MP não pode?”, pergunta.

Finalizando, Pedro Taques questionou se na atual sociedade brasileira poderíamos dispensar o Ministério Público da investigação? Para o parlamentar, o debate neste momento deveria ser outro. “Deveríamos estar discutindo a eficácia e a eficiência das investigações”. O senador concluiu afirmando que no passado integrou a Instituição, mas o que defende não é o MP, é a Constituição Federal.