2º dia Seminário – palestras da tarde

O Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, promovido pelo Ministério Público Militar e Superior Tribunal Militar, continuou na tarde de hoje (21) com mais quatro palestras. A primeira, proferida pelo assessor-jurídico da Delegação Regional do CICV para a Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai, Gabriel Valladares, versando sobre o tema A contribuição do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) aos Estados sobre integração e adoção de medidas nacionais de aplicação do Direito Internacional Humanitário.

De início, o palestrante comentou sobre as atividades da CICV na proteção e assistência às vítimas de conflitos armados, a cooperação entre os Estados e a prevenção de crimes. Em seguida, ele apresentou os três meios de aplicação do DIH, para situações de conflitos armados: meios preventivos, meios de controle e meios de repressão. Essa palestra priorizou o meio preventivo, cujo objetivo principal é fazer cumprir a obrigação dos Estados em respeitar o DIH.

Foram citadas também as medidas que os Estados devem tomar para respeitar e fazer respeitar o DIH: primeiro, ser parte nos tratados de DIH; segundo, fazer a divulgação do DIH; terceiro, instituir uma Comissão Nacional de Aplicação do DIH; quarto, adotar medidas para garantir o respeito ao DIH.

O palestrante ainda esclareceu que há quatro tipos de tratados humanitários e que estes são voltados para: proteção das pessoas; proteção dos bens; limitação e/ou proibição de certas armas, certas formas de combate; e Direito Penal Internacional (crimes de guerra).

Para finalizar, Gabriel Valladares explicou outras medidas que ajudam a promover e fortalecer o DIH, como a sua difusão nas Forças Armadas e entre os civis.

Em continuidade ao evento, foi apresentada a palestra Teoría de la argumentación jurídica, pelo professor Leandro Vergara. O palestrante discorreu acerca do custo-benefício e dos critério racionais no Direito, com enfase no Direito Constitucional, no Direito Militar e no Direito Internacional Humanitário, objetos de estudo do Seminário. Questões relacionadas ao “sacrifício” de um Direito, de uma norma, de um artigo, em comparação a outro foram debatidas pelo professor. Concluindo sua exposição, Leandro Vergara afirmou que é possível decidir sem que algum direito seja sacrificado, para tanto, tal decisão deverá estar sustentada num argumento correto.

A terceira palestra da tarde foi Dos Direitos Humanos ao Discurso Punitivo: uma leitura sobre o caso Lund Gomes vs Brasil, com a professora do Centro Universitário Metodista de Porto Alegre Carolina Machado Cyrillo da Silva.

No caso Lund Gomes (Guerrilha do Araguaia), a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sentença de 24 de novembro de 2010, condenou o Brasil e determinou que fossem investigados e responsabilizados penalmente os autores de crimes de tortura, morte e desaparecimento.

A palestrante citou essa condenação da Corte e reforçou que, além de ser determinado, em âmbito internacional, que o Brasil revogue a Lei da Anistia, também, no âmbito nacional, a Comissão da Verdade, em seu relatório, recomendará a revisão dessa lei, conforme foi noticiado pelo jornal O Globo, nesta data. Ainda foram lembrados outros casos, de outros países, como o Uruguai, que após ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, revogou a sua lei de anistia.

Concluindo o assunto, Carolina Machado ponderou que esse tema é controverso e deve ser visto com cuidado, por causa da complexidade de se elucidar crimes cometidos no passado, velados pela falta completa de acesso às informações. Comentou ainda que, na ânsia de se punir alguém, de encontrar um culpado (que acabará condenado por todos os crimes, inclusive os que não cometeu), poderá ser perdida a verdadeira busca pela justiça, que seria a reparação e a punição.

Ultimo palestrante do dia, Raúl Gustavo Ferreyra abordou o tema Discurso sobre el derecho constitucional. Colores primarios. O professor fez considerações sobre algumas constituições sul-americanas, em especial as Constituições da Argentina, Brasil Colômbia, Peru e Chile. O palestrante destacou o fato de tanto Brasil como Argentina estarem há mais de duas décadas em regimes democráticos constitucionais.

Raúl Ferreira revelou como temas como Direitos Fundamentais e Direito Internacional Humanitário são tratados em algumas das Constituições dos países da América do Sul. Argentino, o professor apresentou particularidades da Constituição e Justiça argentina, como a constatação de que a sumula vinculante seria algo inimaginável em seu país. Como curiosidade, comentou que uma pesquisa, nada científica, por ele realizada com estudiosos de constituições sul-americanas apontou a versão colombiana como a que melhor com base em critérios como concisão, clareza, garantias e outros.