Portaria MPM estabelece medidas preventivas contra o COVID-19

O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, assinou nesta tarde (13) a Portaria nº 49 /PGJM fixando medidas temporárias para prevenir o contágio do coronavírus COVID-19 no Ministério Público Militar. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que está em curso uma pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a portaria, os subprocuradores-gerais, os Procuradores responsáveis pela gestão administrativa das Procuradorias, a Chefia de Gabinete, o Consultor Jurídico-Chefe, os Diretores de Departamentos e os Coordenadores deverão instituir o regime de trabalho domiciliar para membros, servidores e estagiários, a partir de 16 de março de 2020, resguardando o quantitativo mínimo de membros e servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial.

Ainda segundo a portaria, permanecerão em trabalho domiciliar: portadores de doenças pulmonares crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de um ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas; forem maiores de 60 anos; que viajaram ou coabitem com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 15 dias; e as pessoas em situação de vulnerabilidade concreta verificada pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS).

A chefia imediata deverá comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoas, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), os dados (nome, matrícula) dos servidores e dos estagiários que forem colocados em regime de trabalho domiciliar. Ressalte-se, que a partir de segunda-feira (16), o controle de frequência pelo Grifo estará suspenso.

No caso dos colaboradores, o diretor do Departamento de Administração (DA) e os secretários administrativos das PJM deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos do COVID-19. Em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública, as empresas estão passíveis de responsabilização.

Na PGJM, o Departamento de Administração providenciará o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação.

Outra medida prevista na portaria foi a suspensão de eventos nas dependências do MPM, bem como a designação de servidor ou membro para participar de reuniões ou atividades em que haja aglomeração de pessoas, salvo as que forem indispensáveis para atividade-fim da instituição. Também está suspensa a entrada de público externo nas bibliotecas, memoriais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas sedes das unidades do MPU em todo o país.

Atestados médicos – A portaria define que, de forma excepcional, não será exigido o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo. Nessas situações, o membro, o servidor ou o estagiário deverá enviar a cópia digital do atestado ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS), pelo e-mail das@mpm.mp.br, para fim de homologação.

Clique aqui e leia a Portaria PGJM nº 49/2020.