PJM Santa Maria pede a condenação de cabo que feriu soldado

A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria apresentou as Alegações Escritas pedindo ao Conselho Permanente de Justiça para o Exército a condenação de cabo pelos crimes de violência contra inferior e lesão corporal, respectivamente, artigos 175 e 209 do Código Penal Militar. O denunciado derramou água quente na nuca de um soldado, provocando queimaduras de 2º grau na vítima.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu no dia 30 de março de 2012, no interior do aquartelamento do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, em Cachoeira do Sul/RS. O soldado estava sentado, executando tarefa de digitação, ocasião em que o denunciado anunciou que ele iria conhecer o “radiador quente” e, ato contínuo, derramou a água quente da garrafa térmica com a qual estavam servindo chimarrão diretamente na nuca do ofendido.

Durante o interrogatório, o próprio réu assumiu a prática confessando também que antes perguntara se ele já tinha tomado um “radiador”. Ainda que o denunciado tenha afirmado que o ocorrido foi proveniente de uma brincadeira, oMPM acredita que despejar água quente na nuca de um soldado não pode ser considerado um acidente ou uma simples brincadeira.

Para a PJM Santa Maria, o denunciado, na condição de superior hierárquico do ofendido, deveria ter zelado pela sua integridade física ao invés de agir no intuito de causar-lhe lesão corporal. O fato de o cabo ter derramado água quente na nuca do soldado culmina em concurso formal de crimes, na forma do artigo 79 do CPM, pois, como restou comprovado na instrução processual, o denunciado praticou o delito de lesão corporal, previsto no artigo 209, e a violência contra inferior, de que trata o artigo 175, ambos do CPM.