A 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (Rio de Janeiro/RJ) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, em desfavor de militares e civis, por fraudes na compra de gêneros alimentícios na Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador (BFNIG), na cidade do Rio de Janeiro, entre 2013 e 2015.
De acordo com o apurado, o esquema criminoso envolvia a emissão de notas fiscais frias, a aquisição de mercadorias superfaturadas e o pagamento de propina aos militares envolvidos, bem como a inclusão de dados falsos no Sistema Quaestor Módulo de Municiamento e o pagamento de notas fiscais em duplicidade.
A denúncia foi recebida contra seis militares, dois já na reserva. Os militares responderão pelos seguintes crimes: estelionato, descrito no artigo 251, cometido 28 vezes, e corrupção passiva, artigo 308, praticado por 92 vezes, ambos previstos no Código Penal Militar (CPM); e também por inserção de dados falsos em sistema de informações, artigo 313-A do Código Penal, novamente de forma repetitiva, por 36 vezes. Um suboficial, Fiel do Municiamento no BFNIG, responsável pela gestão do sistema Quaestor, foi denunciado ainda por concussão, exigir vantagem indevida em razão da função que ocupa, crime militar previsto no artigo 305 do CPM. Já os civis, foram incursos no crime de corrupção ativa, artigo 309 do Código Penal Militar.
A complexa investigação perdurou por cerca de oito anos, iniciada pelo Ministério Público Federal, que declinou da competência do feito à Justiça Militar, envolvia cerca de 50 investigados e um total de 15 conjuntos de fatos denunciados e distintas classificações jurídicas.
Desses fatos narrados na denúncia, um versa sobre a inserção de dados falsos no Sistema QUAESTOR pelos militares denunciados, para que constasse um número substancialmente maior de militares do que efetivamente havia na Organização Militar, com a finalidade de receber um volume de recursos a maior e, em um segundo momento, se apropriarem dos valores pertencentes ao patrimônio sob administração militar.
Outro fato trata dos crimes de estelionato envolvendo uma empresa, quando os militares denunciados e um dos civis, com a finalidade de auferirem vantagem ilícita em detrimento do patrimônio sob administração militar, simularam a aquisição, entrega e recebimento de gêneros alimentícios que jamais ingressaram na Base, com a finalidade de repartirem os pagamentos realizados pela Organização Militar.
Outros 10 fatos narram corrução ativa e passiva envolvendo representantes de empresas diversas e relevando transferência de recursos para contas dos militares denunciados que deixavam de realizar o registro do recebimento por mercadorias, pagamentos de notas fiscais inexistentes, ou em duplicidade ou ainda que não correspondiam aos gêneros recebidos e também pagamentos por produtos que não foram entregues, entre outras fraudes.
O Ministério Público Militar requereu ainda à Justiça Militar da União a imposição de penas acessórias de exclusão das Forças Armadas, bem como sejam eles condenados a repararem o dano causado ao patrimônio sob administração militar, no valor mínimo de R$ 3,174 milhões, valores de 2019, não atualizados.