PGJM representa para perda de posto e patente de coronel condenado por tráfico de drogas

A Procuradoria-Geral de Justiça Militar propôs ao Superior Tribunal Militar Representação para a Declaração de Indignidade para o Oficialato contra coronel da Reserva do Exército. O militar está preso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro/RJ, após ser processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à pena de 10 anos de reclusão pela prática de tráfico interestadual de drogas, com emprego de arma de fogo, incorrendo no art. 33, caput, c/c artigo 40, IV e V, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.

No dia 26 de setembro de 2014, o representado e sua companheira foram presos em flagrante pela Polícia Federal, na rodovia BR-040, na cidade de Duque de Caxias/RJ, em barreira policial de rotina, quando viajavam de Campo Grande/MS com destino ao Rio de Janeiro/RJ, pelo transporte de 351,4 kg de maconha e pelo porte de uma pistola calibre .380 e de 11 cartuchos de igual calibre, os quais se encontravam no interior do automóvel que era conduzido pelo militar. A droga estava escondida em um fundo falso do veículo, entre o assoalho e os bancos de passageiros.

Quando da aplicação da pena, foram consideradas duas causas de aumento previstas no art. 40 da Lei 11.343/2006: o emprego de arma de fogo, usada para assegurar a posse da droga; e o tráfico interestadual, tendo em vista a transposição de fronteiras de estados brasileiros.

O decreto condenatório transitou em julgado no dia 20 de maio de 2020, após o esgotamento das vias de impugnação no Supremo Tribunal Federal.

Para o MPM, o militar de alta patente aproveitou-se dessa condição para assegurar o êxito do transporte interestadual de drogas que realizava na ompanhia de sua comparsa. A conduta do coronel R/1, além de caracterizar gravíssima infração penal, traduz-se em clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que servia, o Exército Brasileiro.

“Nesse panorama, é certo que as ações do coronel R/1 ferem frontalmente os preceitos éticos que devem sempre pautar a ação do militar, esteja ele na ativa ou na reserva, na medida em que aqueles preceitos guardam relação direta com a necessidade de adoção de comportamento moral e profissional irrepreensíveis por parte de militares, os quais devem agir de acordo com ‘o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe’, conforme preconiza o art. 28 da Lei 6.880/1980.”, escreve o MPM no documento.

Pela prática das ações delituosas, e em razão da condenação criminal imposta pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o MPM representou ao STM para que declare o Coronel R/1 do Exército indigno e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta.

Declaração de Indignidade para o Oficialato – A Constituição Federal, art. 142, §3º, incisos VI e VII, estabelece a pena acessória de perda de posto e patente a oficiais das Forças Armadas julgados indignos do oficialato por condenação, na justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Número do Processo: 7000376-73.2020.7.00.0000