MPM denuncia dois militares por morte em blitz no Rio de Janeiro

A 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra dois militares pela morte de um jovem e lesões provocadas em um menor durante posto de bloqueio de vias montado na Estrada São Pedro de Alcântara, Vila Militar, no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2019. Os dois militares incorreram no crime previsto no art. 209 do Código Penal Militar, lesão corporal. Já o militar responsável pelo disparo que vitimou uma pessoa responderá também por violação das normas previstas no artigo 205 do CPM, homicídio.

Os dois denunciados faziam parte de um grupo de militares de serviço no posto de bloqueio montado na Vila Militar, cujo objetivo era fazer a segurança da área, por meio da abordagem de veículos, para revista e verificação de documentos.

Na madrugada daquele dia, cerca de cinco motocicletas aproximaram-se do posto. Um dos denunciados fez sinal para que os condutores das referidas motocicletas encostassem. Obedecendo à ordem, os condutores das motocicletas foram, um a um, parando os veículos na lateral da via. No entanto, o condutor do último veículo, um menor, que conduzia uma motocicleta pertencente à sua mãe, e trazia uma pessoa na garupa, não atendeu à determinação dos militares, e voltou a acelerar a sua motocicleta tentando escapar do bloqueio da via.

O denunciado, que se encontrava armado de fuzil, disparou na direção dos ocupantes da motocicleta, atingindo o garupa na coxa. Ainda assim, o menor que conduzia a motocicleta conseguiu se desvencilhar, furando o posto de bloqueio e passando pelo segundo denunciado, que se encontrava no meio da via e era o último militar no local.

Entretanto, quando a motocicleta conduzida pelo menor já se afastava do local, o segundo denunciado, também armado de fuzil, fez um disparo na direção dos ocupantes do veículo, atingindo o garupa nas costas, tendo o projétil trespassado a referida vítima e se alojado no braço direito do condutor da motocicleta. O disparo produzido pelo segundo denunciado provocou a morte do rapaz. Além disso, causou lesões no menor.

Em sua defesa, o militar alegou que o condutor da motocicleta tentou atropelá-lo. Mas o que foi apurado na fase inquisitorial, pondera o MPM, contradiz tal afirmação. “A reprodução simulada evidencia que o disparo foi realizado quando a motocicleta passava ao seu lado, em óbvia tentativa de fuga, e não quando investia em sua direção. Além disso, as fotos presentes no laudo em referência mostram, de forma inequívoca, que não havia como o objeto que o garupa trazia nas mãos (a placa da motocicleta, retirada naquela noite pelos ocupantes do veículo) ser confundido com uma arma de fogo, como também alegado pelo primeiro denunciado”, escreve o MPM na denúncia.

Diante do exposto, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o primeiro militar por violação da norma prevista no artigo 209 (lesão corporal) do Código Penal Militar, e contra o segundo militar por violação das normas previstas nos artigos 205 (homicídio) e 209 (lesão corporal) do Código Penal Militar.