Vítima de trote em unidade militar receberá indenização por danos morais

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército acolheu o pedido da 1ª Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo (PJM-SP) e condenou, por unanimidade, um grupo formado por três soldados e um cabo à reparação de danos morais causados em trote praticado em unidade militar do Exército contra soldado recém-engajado. A denúncia apresentada pelo MPM enquadrou a conduta entre os delitos previstos nos artigos 175, parágrafo único, c/c 209, caput, c/c 53, todos do CPM. No julgamento, realizado em 17 de setembro foram aplicadas penas de detenção, além da indenização a ser paga à vítima.

Por agirem de forma dolosa, livre e consciente, com atitudes que concorreram para a prática do crime de violência contra inferior hierárquico, tipificado no art. 175, parágrafo único, c/c o art. 209, caput e art. 53, todos do Código Penal Militar, o MPM propôs que cada integrante do grupo fosse condenado ao pagamento de uma parcela da indenização financeira. O valor proposto na denúncia, estipulado em R$ 1 mil reais para cada denunciado, foi adotado integralmente na sentença. De acordo com a denúncia, a reparação por danos morais é devida em razão das agressões impostas à vítima, que se sentia protegida dentro de uma Organização Militar do Exército Brasileiro.


Os fatos denunciados pela 1ª PJM-SP, com fundamento no artigo 387, IV, do CPP c/c o art. 3, alínea “a” do CPPM, incluem violência contra inferior e lesões corporais, em razão de trote praticado pelo cabo e soldados mais antigos contra a vítima, um soldado recém-engajado, em um dos alojamentos.

O Inquérito Policial Militar instaurado em março de 2024, constatou que o jovem agredido foi vítima de um trote conhecido como “hop” ou “pacote”, em que dois ou mais soldados antigos agridem cada soldado recém-engajado com chutes, pedaços de pau, cinto de calça e baldes d’água. Além disso, os soldados antigos exercem forte pressão sobre os mais novos, no sentido de que, caso o soldado recém-engajado não participasse “voluntariamente” do trote, seria moralmente hostilizado.

Segundo a perícia médica, as agressões sofridas pelo soldado resultaram em “equimoses extensas, violáceas em coxa esquerda, ombro e braço esquerdos, na região escapular esquerda, na face lateral do tórax e abdômen à esquerda”, todas essas lesões causadas por agente contundente.

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