Publicada portaria que dispõe sobre as novas Procuradorias de Justiça Militar

Foi publicada hoje (11), no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 111, a Portaria nº 225/PGJM, de 4 de novembro de 2022, que dispõe sobre as novas Procuradorias de Justiça Militar, redistribui cargos e feitos, extingue Procuradoria e determina outras providências.

Após diálogos com as procuradorias em Curitiba/PR, Manaus/AM e Recife/PE, com a presença de todos os membros lotados nessas unidades, acerca da criação das novas PJM em Florianópolis/SC, Natal/RN e Porto Velho/RO, o procurador-geral Antônio Duarte tratou das repercussões decorrentes da implantação dessas novas unidades do MPM, cuja inauguração ocorrerá em breve.

Como parte do Plano de Expansão do MPM, tal reestruturação levou em consideração: o relatório do grupo de estudos para o dimensionamento do quadro de membros do Ministério Público Militar e para a criação e distribuição de ofícios e de procuradorias da Justiça Militar, de 2 junho de 2022, no sentido da ampliação do número de unidades do MPM pelo território nacional, assim como do reforço da regional de Brasília/DF; a aprovação unânime desse relatório pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar na 283ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de junho de 2022; o estabelecimento de ordem de prioridade para a implantação das novas unidades e alocação dos novos ofícios de Brasília/DF, indicada no relatório e acolhida pelo Conselho Superior do MPM; a preocupação com o fortalecimento do Ministério Público Militar, que vem expressa nas diretrizes de aumento da produtividade, de ampliação da capacidade investigativa e de atuação, além do incremento da presença física da instituição em localidades estratégicas, todas constantes do Planejamento Estratégico Institucional 2021 a 2026; e a Recomendação de Caráter Geral CNMP nº 2, de 14 de outubro de 2022, que dispõe acerca da obrigatoriedade da residência do membro na comarca ou no local de lotação, em razão do que prevê o art. 129, § 2º, da CRFB, especialmente para a regularidade do atendimento presencial ao público.

A partir de 30 de janeiro de 2023, a conformação da abrangência territorial das Procuradorias de Justiça Militar passa a se definir nos seguintes termos:

I – Para os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Procuradorias de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ – 1ª, 2ª, 3ª e 4ª PJM Rio de Janeiro/RJ;

II – Para o Estado de São Paulo: 1ª e 2ª Procuradorias de Justiça Militar em São Paulo/SP – 1ª e 2ª PJM São Paulo/SP;

III – Para o Estado do Rio Grande do Sul: Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre – PJM Porto Alegre/RS; Procuradoria de Justiça Militar em Bagé – PJM Bagé/RS; e Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria/RS – PJM Santa Maria/RS;

IV – Para o Estado de Minas Gerais: Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora – PJM Juiz de Fora/MG;

V – Para o Estado do Paraná: Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR – PJM Curitiba/PR;

VI – Para os Estados da Bahia e de Sergipe: Procuradoria de Justiça Militar em Salvador/BA – PJM Salvador/BA;

VII – Para os Estados de Pernambuco e de Alagoas: Procuradoria de Justiça Militar em Recife/PE – PJM Recife/PE;

VIII – Para os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão: Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA – PJM Belém/PA;

IX – Para os Estados do Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul: Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS – PJM Campo Grande/MS;

X – Para os Estados do Ceará e do Piauí: Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza/CE – PJM Fortaleza/CE;

XI – Para o Distrito Federal e para os Estados de Goiás e de Tocantins: 1ª e 2ª Procuradorias de Justiça Militar em Brasília/DF – 1ª e 2ª PJM Brasília/DF;

XII – Para o Estado do Amazonas: Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM – PJM Manaus/AM;

XIII – Para o Estado de Roraima: Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR – PJM Boa Vista/RR;

XIV – Para os Estados de Rondônia e do Acre: Procuradoria de Justiça Militar em Porto Velho/RO – PJM Porto Velho/RO;

XV – Para o Estado de Santa Catarina: Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC – PJM Florianópolis/SC; e

XVI – Para os Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba: Procuradoria de Justiça Militar em Natal/RN – PJM Natal/RN.

A redistribuição dos feitos até então em trâmite nas procuradorias de Justiça Militar em Curitiba/PR, em Recife/PE e em Manaus/AM, alusivos, respectivamente, à atribuição das procuradorias de Justiça Militar em Florianópolis/SC, em Natal/RN e em Porto Velho/RO, ocorrerá em 30 de janeiro de 2023.

A Portaria também extingue a 5ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro/RJ, a partir de 30 de janeiro de 2023, e a redistribuição do acervo processual oriundo dessa unidade ocorrerá de forma paritária entre os 18 ofícios remanescentes naquela Procuradoria, com efeitos a contar também a partir daquela data.

Essa portaria ainda determina aos departamentos competentes estudos e providências para a criação, a partir do exercício de 2023, da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA e dos ofícios de representação do Ministério Público Militar em Macapá/AP, Goiânia/GO, Rio Branco/AC, Cuiabá/MT e Belo Horizonte/MG, observando-se a ordem de prioridade aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar.

Leia o texto completo da Portaria nº 225/PGJM, de 4 de novembro de 2022.