Publicada portaria que cria Programa de Residência no MPM

Publicada, hoje (5), a Portaria nº 203 /PGJM, de 3 de outubro de 2022, que institui e regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público Militar. O programa é uma modalidade de ensino supervisionado, destinada a bacharéis em Direito e graduados em área afetas às funções institucionais do Ministério Público Militar, que tem por finalidade proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas. Será composto por: Residência Jurídica e Residência em Área Diversa do Direito (administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, engenharia civil, engenharia elétrica, informática, jornalismo, letras (português), psicologia, serviço social).

Serão oferecidas vagas para profissionais que tenham concluído o curso de graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou por Conselhos Estaduais de Educação há, no máximo, cinco anos, contados da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato. Entretanto, profissionais que tenham concluído a graduação há mais de cinco anos, poderão ingressar desde que regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, com carga horária mínima de 360 horas-aula.

A admissão no Programa de Residência ocorrerá mediante processo público de seleção, precedido da publicação de edital com ampla divulgação. A duração da Residência será de, no máximo, 36 meses, com data de início e término fixadas em Termo de Compromisso específico. Para os profissionais graduados há mais de cinco anos, a residência se encerrará na data prevista para o término do curso de pós-graduação em que estiverem matriculados. A jornada de atividades de Residência será de 30 horas semanais e deverá, preferencialmente, ser cumprida durante o horário normal de expediente da unidade do MPM à qual se encontrar vinculado.

Os residentes receberão uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor ainda será definido. Também terão direito a auxílio transporte e recesso remunerado de 30 dias, que deverá coincidir com o recesso das atividades do MPM. Os residentes de Direito não poderão exercer a advocacia ou outro trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada durante a vigência do Programa de Residência.

Para saber mais, leia a Portaria nº 203 /PGJM.