Timbre
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR

 

EDITAL PJM/RS Nº 01/2021, DE JUNHO DE 2021

 

A PROCURADORIA DA JUSTIÇA MILITAR EM PORTO ALEGRE/RS, sediada na Rua Doutor Vicente de Paula Dutra, 95, bairro Praia de Belas, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que realizará processo seletivo, com vista ao preenchimento de vaga de estágio, bem como formação de cadastro de reserva, destinado a estudantes do curso superior de Direito, observando o disposto na Portaria nº 105/PGJM, de 12/04/11, e alterações posteriores e na Resolução nº 220, de 09 de novembro de 2020, do Conselho Nacional do Ministério Público e as condições contidas neste Edital.

 

CAPÍTULO I

CONDIÇÕES PRELIMINARES

 

1. Poderão participar do processo seletivo somente os estudantes regularmente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino superior, credenciadas pelo órgão competente e conveniadas com o Ministério Público Militar (MPM), conforme demonstradas no Anexo II.

2. Poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes de nível superior que tenham concluído, no momento da contratação, pelo menos o 2º ano ou 4º semestre do curso de graduação em Direito;

3. A comprovação do requisito constante no item 2 far-se-á por meio de documento emitido pela instituição de ensino, no qual deverá constar o período em que o estudante está matriculado e deverá ocorrer no ato da contratação.

4. Não poderão concorrer às vagas de estágio os estudantes que venham a concluir o curso superior no primeiro ou segundo semestre de 2021.

5. Os estudantes deverão estar regularmente matriculados e com frequência efetiva nas instituições privadas e públicas de ensino superior conveniadas com o Ministério Público Militar.

6. O processo seletivo ocorrerá em ambiente virtual.

6.1 O candidato deve atender aos requisitos necessários para a realização das provas em plataforma virtual, conforme especificações constantes no CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM FORMATO ONLINE.

6.2 O candidato fica ciente de que as atividades das salas virtuais poderão ser gravadas (som e imagem), para a efetivação da segurança e monitoramento das atividades executadas no decurso do processo seletivo, tendo o efeito de prova dos atos praticados. 


CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS EM FORMATO ONLINE


SEÇÃO I
DA APLICAÇÃO DA PROVA EM FORMATO ONLINE

 

1. As provas serão realizadas em formato online, por meio de plataforma virtual.

1.1 Para realização da prova o candidato deverá estar logado a sua conta de e-mail do Gmail.

1.2 O candidato receberá por e-mail o link de acesso à sala virtual e outras informações referentes ao processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato informar corretamente seu endereço eletrônico no ato da inscrição.

1.3 As salas virtuais estarão abertas para a entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do início da prova.

1.4 O candidato deverá estar presente em sua respectiva sala virtual com microfone, alto-falantes e câmera conectados ou integrados ao computador do tipo desktop ou notebook, funcionando corretamente, já testados e previamente ajustados.

1.5 Não será permitido o uso de celular smartphone, tablet e relógio smartwatch para a realização da prova. 

1.6 Não será permitido o acesso de candidatos às salas virtuais após o horário fixado para o início da prova. 

1.7 O candidato deverá obrigatoriamente enviar as respostas dentro do horário estabelecido para a realização das provas, sob pena de as questões não serem transmitidas pelo sistema, com a consequente eliminação do estudante.

 

SEÇÃO II
DOS PRÉ-REQUISITOS DO CANDIDATO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

 

1. O interessado na realização da prova prevista neste procedimento deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter um endereço de e-mail válido da conta Gmail, pelo qual o candidato possa enviar e receber as mensagens de correio eletrônico;

b) ter um computador do tipo desktop ou notebook com acesso a navegador de internet, com o modo de compatibilidade ativado, caso se trate do Internet Explorer ou Microsoft Edge;

c) ter conexão de internet estável o suficiente para não interromper a videochamada durante a aplicação da prova;

d) possuir microfone, alto-falantes e câmera conectados ou integrados ao dispositivo, funcionando corretamente, já testados e previamente ajustados, antes da hora da prova;

e) o candidato não poderá utilizar fones de cabeça ou de ouvido, durante o período da prova;

f) utilizar uma câmera que possa ser movimentada, de modo a mostrar o ambiente ao redor, a qual deverá permanecer ligada durante toda a prova e direcionada para o rosto do candidato;

g) o candidato não poderá utilizar mais de um monitor de vídeo. Caso existam outros monitores de vídeo no ambiente, esses deverão ter seus cabos de vídeo e energia desconectados de maneira evidente ao fiscal de prova;

h) possuir ambiente adequado para a realização das provas, isolado de ruídos ou de circulação de outras pessoas que possam interferir na avaliação;

i) garantir que esteja sozinho no ambiente e que se dedique exclusivamente à realização da prova;

j) não realizar consultas a outros conteúdos, de quaisquer natureza, em qualquer tipo de meio, durante o decurso da prova;

k) não usar telefones, ou quaisquer outros tipos de equipamento de comunicação, durante o período da prova;

l) estar previamente inscrito no processo seletivo e ter recebido o link de acesso à sala virtual por e-mail, com a especificação da data e horário pré-definidos, conforme as orientações disponíveis em: http://www.mpm.mp.br/sistemas/estagioinscricao/

m) portar um documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado a qualquer momento durante a aplicação da prova;

n) possuir destreza suficiente para saber operar o computador, teclado, mouse e o navegador de internet, de forma a marcar as questões e seguir os comandos do avaliador, sem necessidade de ajuda externa;

o) não alternar ou abrir programas, sendo permitida somente a execução do navegador;

p) averiguar que nenhum programa instalado no computador utilizado cause interferências no decorrer da prova. Programas de bate-papo, players de mídia, console de jogos, pop-up diversos e afins deverão permanecer encerrados e/ou desativados durante toda a aplicação da prova;

q) durante a realização da prova, o candidato não poderá estar usando chapéus, óculos escuros ou quaisquer outros adornos que prejudiquem seu reconhecimento facial.

1.1 Caso seja detectado o fluxo de pessoas no ambiente utilizado pelo candidato para a realização das provas, ou a captação de outras vozes e/ou sons no microfone do candidato, este poderá ser imediatamente desclassificado do certame.

1.2 Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

1.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá enviar para o endereço de e-mail pjmrs@mpm.mp.br, em até dois dias após a realização da prova, documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial. A Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS poderá, ainda, requisitar, a qualquer tempo, a apresentação do registro original, em meio físico, em suas unidades, para verificação de autenticidade.

1.4 A interrupção da videochamada, por parte do candidato, por qualquer interstício, por qualquer motivo, mesmo aqueles de ordem técnica e alheios à vontade do candidato, durante o período de aplicação da prova, antes de o candidato ter concluído os seus exames, ensejará na imediata desclassificação do candidato, considerando o requisito elencado na letra "b" deste item.

1.5 O candidato que não atender aos comandos do fiscal de prova, e/ou não disponibilizar algo que venha a ser solicitado por esse, será automaticamente desclassificado do certame.

1.6 Estes requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas, a critério da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS.


SEÇÃO III
DA METODOLOGIA DE FISCALIZAÇÃO DURANTE A PROVA

 

1. Cada sala virtual poderá ser coordenada por um fiscal de prova que prestará todas as orientações necessárias à disponibilização e realização das provas.

2. O fiscal poderá, a qualquer tempo, solicitar que o candidato movimente sua câmera, de modo a demonstrar o ambiente ao seu redor.

3. O fiscal poderá solicitar ao candidato que não utilize, em seu ambiente de prova, serviços de streaming, ou outros, que possam comprometer a banda de internet disponível, prejudicando a aplicação da prova.

4. A câmera utilizada pelo candidato deverá permanecer ligada, filmando o candidato, de maneira clara e inequívoca, durante toda a prova. Da mesma maneira, deverá permanecer seu sistema de microfone (captação de áudio do ambiente em que está o candidato).

5. Durante a aplicação das provas, é poder-dever do fiscal garantir que:

a) o candidato se mantenha no campo de visão da câmera durante todo o período de realização da prova, que deverá acontecer de forma contínua e sem interrupções;

b) o sistema de captação de áudio do candidato esteja aberto em nível compatível com a conversação durante toda a prova, de forma que possa ouvir eventuais conversas paralelas;

c) não haja qualquer desvio de foco que não esteja relacionado com a aplicação da prova, o que poderá ensejar sua eliminação imediata;

d) não haja outras pessoas, além do candidato, no ambiente utilizado por ele para a realização do teste;

e) o candidato não esteja utilizando qualquer tipo de fone de ouvido, ou aparelho similar, devendo o áudio proveniente do avaliador ser reproduzido nas caixas de som ambientes ou integradas.

5.1 Esses poderes e seus requisitos poderão ser revisados a qualquer tempo, de forma a compatibilizar a aplicação de provas, a critério da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS.


CAPÍTULO III
DA PRÉ-INSCRIÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

1. Os estudantes interessados em se inscrever neste processo seletivo deverão, inicialmente, realizar a pré-inscrição preenchendo a Ficha de Inscrição para Estágio, disponibilizada no site do Ministério Público Militar: http://www.mpm.mp.br/sistemas/estagioinscricao/, no período de 16 a 23 de julho de 2021, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período.

2. A Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3. Para a confirmação das inscrições, os interessados deverão apresentar por meio do e-mail pjmrs@mpm.mp.br, no período das 12 horas do dia 16/07/2021 às 18 horas do dia 23/07/2021, de forma digitalizada, no formato “.pdf”, com o tamanho máximo total de 4 Mb (quatro megabytes), sob pena de recusa do sistema, os documentos abaixo relacionados: 

a) carteira de identidade; 

b) CPF;

c) declaração de escolaridade recente, emitida pela instituição de ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado;

d) laudo médico na forma prevista no item 2, alínea “a”, do Capítulo IV, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência;

e) declaração específica na forma prevista no item 2, alínea “b”, do Capítulo IV, no caso de o candidato optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas para Minorias ÉtnicoRaciais (ANEXO III);

f) declaração específica na forma prevista no item 4.4, alínea “b”, do Capítulo IV, no caso de o candidato optar por participar da seleção pelo Sistema de Cotas reservadas a candidatos negros (ANEXO III);

4. O candidato que não apresentar a documentação acima relacionada no período da confirmação da inscrição não terá sua inscrição efetivada.

5. O campo “assunto” do e-mail, deverá conter, em caixa alta (CAPS LOCK), as seguintes informações: PSE PJM-POA-RS/01/2021 + n° do CPF do candidato + nome completo do candidato.

6. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Procuradoria de Justiça Militar em Brasília/DF o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
 

CAPÍTULO IV

DAS VAGAS

 

1. As vagas para estagiário de nível superior serão preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos candidatos aprovados, de acordo com a classificação e da existência de vagas na Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre/RS.

2. Fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do processo seletivo, para os candidatos portadores de deficiência e candidatos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais conforme as Portarias PGR/MPU nº 378, de 09 de agosto de 2010; Portaria PGR/MPU n° 155, de 30 de março de 2011 e Portaria PGJM nº 105, de 12 de abril de 2011.

a) A comprovação da deficiência será feita mediante laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações.

b) Os candidatos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais devem assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema.

3. Ficam destinadas as vagas 10ª, 20ª, 30ª e assim sucessivamente aos candidatos com deficiência e/ou aos participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnicos-Raciais. Havendo as duas situações no mesmo processo seletivo, prioritariamente, será convocado o candidato portador de deficiência e, na vaga seguinte 11º, 21º, 31º e assim sucessivamente, será convocado o candidato participante do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, que atender os requisitos estabelecidos nas Portarias do item 2, deste Capítulo.

4. Conforme Resolução do CNMP nº 217, de 15/ 07/ 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo para as pessoas que se declararem negras.

4.1 A reserva de vagas de que trata este item será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.

4.2 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros:

a) o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos;ou

b) o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos.

4.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

4.4 Para concorrer ao percentual de vagas mencionadas neste item, o candidato deverá: 

a) efetuar inscrição optando pela participação do sistema de cotas, nos prazos definidos neste Edital;

b) assinar declaração específica de opção para participar da seleção por esse sistema e apresentá-la no ato da confirmação de inscrição.

4.5. O candidato não será considerado enquadrado na condição de negro quando: 

a) não comparecer à entrevista; 

b) não assinar a declaração.

4.6 O primeiro candidato negro classificado na seleção será convocado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão convocados para a 5ª, 9ª, 12ª, 15ª, 19ª, 22ª vagas e assim sucessivamente.

5. Todos os candidatos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, observado o seguinte: 

a) os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas; 

b) na hipótese de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior da respectiva condição de reserva;

c) na hipótese de não haver número de candidatos aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6. Após encerrado o período de inscrições, será divulgado no endereço eletrônico https://www.mpm.mp.br/concursos-estagiario/, a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas.

7. As vagas serão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:

 

 

CURSO

VAGA DISPONÍVEL

Direito

01 (uma) vaga e cadastro de reserva

 

 

 

CAPÍTULO V

DO PROCESSO SELETIVO

 

1. A prova de seleção será realizada no dia 27 de JULHO de 2021, com início às 14 horas, eventual alteração da data da prova, será divulgada no endereço http://www.mpm.mp.br/concursos-estagiario/ .

1.1. O processo seletivo será composto de uma etapa, conforme a seguir:  

a) a prova será constituída de uma redação e 3 questões subjetivas; 

b) a redação e as questões subjetivas avaliarão os conhecimentos específicos e domínio da modalidade escrita; 

c) a redação será de no máximo 30 linhas e as questões subjetivas terão respostas de no máximo 10 linhas;

2. A prova terá duração de 2 (duas) horas.

2.1 A prova terá o valor total de 10 (dez) pontos, sendo 5,5 (cinco e meio) pontos da redação e 1,5 (um e meio) pontos para cada questão subjetiva.

 

CAPÍTULO VI

DA APROVAÇÃO

 

1. A avaliação da prova será feita da seguinte forma:

a) o desenvolvimento do tema totalizará a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 5,5 pontos para a redação e 1,5 pontos para cada questão subjetiva;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular; 

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato; 

d) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova (NP), como sendo igual a NC menos o resultado do quociente NE / TL;

e) se NP for menor que zero, então considerar-se-á NP = zero.

2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem NP igual ou superior a 5 pontos.

3. A lista final de classificação dos candidatos será elaborada mediante ordenação decrescente das notas finais, e será utilizada para a convocação dos estudantes de acordo com o surgimento de vagas, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. 

4. A classificação será efetuada mediante a apuração do total de pontos obtidos nas provas, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros, nesta ordem: 

a) maior nota na redação; 

b) candidato em semestre mais avançado; 

c) candidato de maior idade. 

5. A homologação do resultado final dar-se-á por meio de Portaria da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/DF, com divulgação no sítio http://www.mpm.mp.br/concursosestagiario/
 

 

CAPÍTULO VII

DA CONVOCAÇÃO

 

1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada por meio de mensagem de correio eletrônico e por telefone, constantes na ficha de inscrição.

2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus dados pessoais junto à Secretaria da Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre/RS.

3. O candidato convocado deverá entrar em contato com a Secretaria da Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre/RS, nos dois dias úteis subsequentes à data de recebimento do comunicado. No caso de o candidato não atender ou recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

4. O candidato convocado poderá desistir da vaga, definitivamente ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato poderá renunciar a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade desse processo seletivo. A desistência, definitiva ou temporária, poderá ser feita por meio de correio eletrônico enviado à Secretaria da PJM/POA/RS (pjmrs@mpm.mp.br) em qualquer momento antes da convocação ou em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do recebimento da convocação pelo candidato.

5. As informações sobre o Processo Seletivo, constantes deste Edital, bem como o respectivo gabarito e a classificação final dos candidatos, poderão ser obtidas no site do Ministério Público Militar e na PJM/Porto Alegre/RS.

6. O candidato que desejar interpor recurso contra a correção da prova e contra a lista de classificação deverá encaminhar e-mail para Secrearia da PJM/RS (pjmrs@mpm.mp.br), até dois dias úteis após a publicação. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser interposto e assinado pelo próprio candidato, em formulário a ser fornecido pelo MPM.

7. O recurso será respondido por comissão examinadora em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua interposição.

8. Para fins de inclusão no Programa de Estágio de estudante aprovado no processo seletivo de que trata o Capítulo IV, o candidato será convocado a comparecer na sede da Procuradoria da Justiça Militar em Porto Alegre/RS, observando a classificação na portaria de homologação do resultado final, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Documento original de identidade (com foto) e CPF;

b) Histórico Escolar;

c) Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino;

d) 2 (duas) fotos 3x 4;

e) Atestado médico, comprovando a aptidão clínica para a realização do estágio;

f) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para estudantes do sexo masculino, e eleitorais, para estudantes de ambos os sexos, maiores de 18 anos.

g) Certidões dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver.

9. A não-apresentação dos documentos relacionados no item 6, deste Capítulo ou incompatibilidade destes com as informações prestadas no formulário de inscrição, levará à eliminação do candidato do processo seletivo.

10. É vedada, em qualquer forma de estágio, a contratação de estagiário para atuar, sob orientação ou supervisão diretamente subordinado a membros do Ministério Público Militar ou a servidor investido do cargo de direção, de chefia ou de assessoramento que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

11. Os candidatos convocados serão entrevistados pela chefia imediata da área correspondente à realização do estágio ou pessoa por ela indicada, não sendo permitida a submissão do estagiário a novas provas, testes ou congêneres.


 

CAPÍTULO VIII

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

1. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a contar da data de divulgação do resultado final.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação. O Ministério Público Militar reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda à conveniência administrativa, de acordo com a disponibilidade orçamentária e às vagas existentes.

2. As situações omissas serão decididas pelo Diretor-Geral do Ministério Público Militar.

3. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail pjmrs@mpm.mp.br ou pelo telefone (51) 9 99739-2891 /9 9739-2892.

 

MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA DE ALMEIDA

Procuradora de Justiça Militar

________________________________________________

(Assinatura eletrônica)

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO EM DIREITO

 

ITEM

DESCRIÇÃO

DATA

LOCAL DA REALIZAÇÃO

1

Informação às instituições interessadas em firmar convênio de estágio com o Ministério Público Militar. Aviso 15 dias antes da abertura do Edital.

De 01/07 a 15/07/2021

http://www.mpm.mp.br/concursos-estagiario/

2

Edital de abertura das inscrições

De 16/07 a 23/07/2021

Publicação no site do MPM e inscrições conforme Capítulo II do Edital.

3

Aplicação das Provas

Dia 27/07/2021

Sede da PJM-POA-RS, ocorrendo a alteração, os candidatos inscritos serão informados, via e-mail e telefone.

4

Publicação do Gabarito

Dia 28/07/2021

Sede da PJM/POA/RS e site MPM

5

Prazo para intenção de recurso

Dias 29 e 30/07/2021

Formalizar e encaminhar para o e-mail: pjmrs@mpm.mp.br, com confirmação de recebimento

6

Resultado Final da Seleção.

Data provável da publicação:

03/AGOSTO/2021

Disponível no site do MPM: http://www.mpm.mp.br/concursos-estagiario/ e na Sede da PJM/POA/RS – Cap. IV, item 6, deste Edital.

 

 

ANEXO Ii

RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

SEQ.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS

01

Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS - em fase de renovação

02

Pontifícia Universidade Católica do RGS

 

 

 

ANEXO IiI

termo de adesão ao sistema de cotas

para negros e minorias étnico-raciais

NOME DO CANDIDATO: Nº INSCRIÇÃO

FILIAÇÃO - NOME DO PAI

                       NOME DA MÃE

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

CARTEIRA DE IDENTIDADE:

CPF:

CURSO:

DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO

Declaro que me reconheço como:_____________________________________________________________________________ e os motivos que me levaram a optar pelo sistema de cotas (para minorias étnico raciais e/ou negros) da seleção de estagiários da Procuradoria de Justiça Militar em Porto Alegre/RS são:

____________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________

 

LOCAL E DATA:

 

_____________________, DE__________________DE 2021

 

                       ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

Recebido em:

___________________, DE__________________DE 2021

 

Recebido por: (assinatura e carimbo):

 

APÓS PREENCHIDO E ASSINADO 

ENCAMINHAR PARA O e-mail: pjmrs@mpm.mp.br solicitando confirmação de recebimento

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARIA DA GRAÇA OLIVEIRA DE ALMEIDA, Procuradora de Justiça Militar, em 30/06/2021, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.mpm.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0905785 e o código CRC 08791640.



19.03.0009.0000015/2021-83 MPM/RS/POA/PJM/SEC0905785v2