PJM Rio de Janeiro – sargento é condenado por atirar em desertor durante fuga

A denúncia feita pela 1ª Procuradoria de Justiça Militar do Rio de Janeiro contra sargento do Exército foi julgada procedente pela maioria do Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 1ª Auditoria da 1ª CJM no Rio de Janeiro, tendo dois juizes militares votado pela absolvição. O acusado foi condenado a três meses e 18 dias de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, pelo crime de lesão corporal previsto no artigo 209 do Código Penal Militar.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o sargento, servindo no 2º Regimento de Cavalaria de Guarda (RCG), em julho de 2019, feriu soldado com a sua arma de serviço – uma pistola 9mm – , fazendo uso abusivo e desproporcional da força, e, assim, ofendeu a integridade corporal da vítima.

A vítima cumpria prisão por deserção em uma cela do RCG e comunicou ao sargento, que estava de serviço de guarda de dia, um vazamento de água no local. Quando a cela foi aberta para verificação do problema, o ofendido aproveitou a situação e saiu correndo, sendo seguido pelo condenado. Durante a perseguição, o sargento ordenou, em mais de uma oportunidade, que o fugitivo parasse e, na sequência, efetuou um disparo de advertência. Não sendo atendido, o condenado fez novo disparo que atingiu o agredido na parte superior da coxa esquerda, região do glúteo.

Como destacado pelo MPM nas alegações finais, não há no caso elementos capazes de justificar a ação do sargento, descaracterizando-se qualquer incidência de causa excludente de ilicitude e de culpabilidade. “Ainda que tenha ludibriado o acusado com a provocação do vazamento de água dentro da cela para conseguir empreender fuga, o ofendido em nenhum momento representou alguma ameaça ao acusado ou aos demais militares, de sorte a legitimar o uso de arma de fogo”, escreve o MPM no documento.