PGJM – retorno gradual das atividades presenciais

Assinada há pouco a Portaria nº 48/PGJM, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais na Procuradoria-Geral de Justiça Militar a partir do dia 3 de maio de 2021, segunda-feira.

As atividades presenciais na PGJM serão retomadas de forma gradual e sistematizada, observadas as normas de saúde e medidas sanitárias, em especial as expedidas pelo Ministério da Saúde, e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme as seguintes premissas: preservação da saúde de membros, servidores, e demais colaboradores; manutenção, tanto quanto possível, das atividades remotas; e continuidade do serviço público de natureza essencial.

De acordo com o documento, cada Departamento, Assessoria, Coordenadoria ou Gabinete vinculado ao Procurador-Geral de Justiça Militar ou ao Diretor-Geral deverá designar um servidor por Divisão ou Seção, a critério do Chefe da Unidade, para atuar em regime presencial.

As chefias devem priorizar a realização das atividades mediante o regime de teletrabalho, observada a parcela ideal da força de trabalho para retorno ao serviço presencial, facultada utilização de sistema de rodízio entre servidores.

Na hipótese de revezamento, cada chefe de Unidade deverá definir a periodicidade em que se dará o revezamento entre os seus servidores, de forma que um servidor desempenhe suas atividades em regime presencial. As chefias poderão considerar situações pessoais e familiares que venham a implicar restrições decorrentes da pandemia.

Deverão permanecer em trabalho domiciliar os membros e os servidores em situação de vulnerabilidade concreta (grupos de risco) verificada pelo Departamento de Atenção à Saúde (DAS), mesmo que exerçam chefias administrativas ou trabalhem nos serviços de saúde. Aqueles já imunizados poderão retornar ao trabalho presencial.

A jornada de trabalho dos servidores será cumprida das 12 às 19 horas, ressalvadas as jornadas especiais estabelecidas em leis especiais e em normas específicas.

Não haverá atendimento presencial ao público, que deverá ser realizado preferencialmente por telefone ou por outros meios tecnológicos disponíveis.

Competirá ao membro avaliar a necessidade do trabalho e estágio na forma presencial, relativamente aos Ofícios sob a sua responsabilidade.

Os casos de COVID-19 entre os servidores que estiverem trabalhando presencialmente na PGJM, mesmo que em regime parcial ou de rodízio, devem ser reportados ao DAS para ciência e adoção das medidas cabíveis para coibir a disseminação do vírus no ambiente de trabalho.

No âmbito das Procuradorias de Justiça Militar, fica delegada, aos Procuradores responsáveis pela gestão administrativa, a competência para edição de ato normativo específico acerca da fixação do prazo para retomada e da implementação dos procedimentos para o retorno gradual dos serviços presenciais em cada Unidade, conforme as orientações sanitárias da respectiva localidade.

A deliberação pelo retorno gradativo às atividades presenciais foi tomada observando a Portaria PGR/MPU nº 220, de 29 de abril de 2021, que estabelece o retorno das atividades presenciais no âmbito do Ministério Público da União; a natureza essencial dos serviços prestados pelo Ministério Público Militar e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, respeitados os protocolos de segurança sanitária, visando a preservação da saúde de seus membros, servidores, estagiários, terceirizados e demais agentes públicos e cidadãos em geral.

Leia a Portaria nº 48/PGJM.