Perguntas Frequentes – MPM

Atuação do Ministério Público

Como o Ministério Público atua?
O MP age nos casos de ameaça aos direitos previstos na Constituição e nas leis, por iniciativa própria (de ofício), ou após ser acionado por qualquer cidadão.

O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)?
Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).

O Ministério Público é igual aos demais ministérios?
Não. Os ministérios são órgãos do Poder Executivo da União. Podem ser criados, extintos e ter sua estrutura modificada. O Ministério Público, por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

Todas as ações criminais devem ser movidas pelos Ministérios Públicos?
A presença do MP é indispensável somente nos casos em que o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado a uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos ou coletivos). Já os direitos individuais que se situam na órbita de interesse exclusivamente particular, sem danos ou repercussão no meio social, não cabe ao Ministério Público tutelar, mas sim à pessoa, que será assistida por advogados ou, se não dispuser de recursos financeiros, por defensores públicos.

O que é a ação penal pública, cuja competência para proposição é exclusiva do Ministério Público?
É o pedido ao Estado (representado pelo juiz) para a punição de um crime. A ação penal é pública nos casos em que os crimes têm reflexo na sociedade.

Qual a diferença entre a atuação judicial e extra-judicial?
Diz-se que a ação é judicial quando os membros do MPM oficiam perante um órgão do Poder Judiciário – propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências, oferecendo denúncias. A atuação é extrajudicial quando o MPM realiza atos que independem da vinculação a uma prestação jurisdicional, como a visita a uma unidade prisional das Forças Armadas para verificar as condições em que os presos se encontram, as visitas aos hospitais militares, o atendimento ao público.

É obrigatória a participação do Ministério Público em todas as causas e em todos os processos que tramitam no Judiciário?
Não. A presença do MP somente é indispensável quando o processo tratar de assunto em que haja interesse público ligado à qualidade de uma das partes ou à natureza da questão (direitos sociais e individuais indisponíveis, difusos, coletivos). Não cabe ao Ministério Publico tutelar direitos individuais que se situam na órbita de interesse exclusivamente particular, sem repercussão no meio social. Nesses casos, o próprio interessado deve ajuizar ação, assistido por advogados ou, se não dispuser de recursos financeiros, por defensores públicos.

Em que situações os casos de improbidade podem ter reflexos na área criminal?
Sempre que o ato de improbidade configurar, também, crime contra a administração pública, como nos casos de peculato ou prevaricação. Nessas situações, são ajuizadas duas ações distintas: uma penal e outra civil.

Atuação do Ministério Público Militar

Onde é a sede do MPM?
A Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília/DF, é representação física e sede administrativa do MPM.

Quem é o chefe do Ministério Público Militar?
O procurador-geral de Justiça Militar.

Como são identificados os membros do MPM?
Aqueles que atuam na 1ª Instância, nas Procuradorias de Justiça Militar, perante as Auditorias Militares, são os procuradores de Justiça Militar, os chefes das unidades regionais do MPM, e os promotores de Justiça Militar. Na 2ª Instância, na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, com atuação perante o Superior Tribunal Militar, oficiam os subprocuradores-gerais de Justiça Militar.

Quais são os crimes investigados pelo Ministério Público Militar?
Os crimes militares de competência do Ministério Público Militar são aqueles praticados por integrantes das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – no exercício da atividade funcional previstos no Código Penal Militar. Também são considerados crimes militares aqueles cometidos por militar da reserva, reformado, ou por civil, contra as instituições militares, neste caso contra a ordem administrativa militar. As infrações praticadas contra o patrimônio das Forças Armadas, como fraudes previdenciárias de pensionistas das FFAA ou irregularidades em licitações conduzidas pelas Forças, também são da área de atuação do MPM.

Crimes cometidos por policiais militares ou por bombeiros militares são investigados pelo MPM?
Não. A competência para atuar em crimes praticados por policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros Militares é do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios.

Em que outras situações o MPM pode atuar?
Além dos crimes militares, o MPM é responsável, pelo controle externo da atividade policial judiciária militar e pelo inquérito civil objetivando a proteção, prevenção e reparação de dano ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos bens e direitos de valor histórico e cultural, a proteção dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, e a proteção dos direitos constitucionais no âmbito da administração militar. Sempre que verificada a ocorrência de um crime militar associado às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), o Ministério Público Militar deve ser acionado. Abusos e ou omissões praticados pelos integrantes das Forças Armadas também devem ser comunicados ao MPM. Da mesma forma, deve-se levar ao conhecimento do MPM as irregularidades e os danos relacionados ao patrimônio público (um dano a prédio do Exército), ao meio ambiente (a invasão de uma Área de Proteção Ambiental das FFAA), aos bens e direitos de valor histórico e cultural no âmbito da administração militar (a depredação de um monumento militar).

Como proceder ao tomar conhecimento de alguma irregularidade envolvendo licitações para contratação de obra ou prestação de serviços e a utilização de recursos públicos de forma indevida nas Forças Armadas?
As licitações e os contratos administrativos devem obedecer ao regramento da Lei nº 8.666/1993. Tendo alguma informação sobre fraude ou desvio que envolvam as Forças Armadas o cidadão deve comunicar o fato ao MPM.

É necessária a participação de advogados para acionar o MPM?
Não há a necessidade de advogados ou procurações para falar com o Ministério Público Militar.

Como proceder para encaminhar denúncias ou reclamações?
Qualquer cidadão pode entrar em contato direto com o MPM para encaminhar denúncias ou reclamações, os canais são os seguintes:

o Serviço de Atendimento ao Cidadão – Fale com o MPM pode ser acionado eletronicamente, na página do MPM, pelo telefone 0800 021 7500 (ligação gratuita), ou pessoalmente, no endereço: av. Presidente Vargas, 522 – 5º e 9º andares – Centro – CEP 20071-000 – Rio de Janeiro – RJ;

o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, disponível na página eletrônica do MPM, também pode ser solicitado para encaminhamento de denúncias;

as Procuradorias de Justiça Militar – 14 Procuradorias de Justiça Militar, além da Procuradoria-Geral de Justiça Militar, estão distribuídas pelo território nacional. Veja, no botão Procuradorias, na barra superior dessa página, aquela cuja a área geográfica de atuação corresponde à sua localidade e entre em contato, seja pelo telefone, seja pessoalmente.

Um membro do MPM pode perder o cargo por decisão unilateral do chefe?
Não. A Constituição garante ao membro do MPM aprovado no estágio probatório de dois anos a vitaliciedade, ele somente perderá o cargo após sentença judicial condenatória transitada em julgado. Se a ação judicial for proposta pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar, o membro será afastado de suas funções e não terá direito à remuneração do cargo. Os promotores que ainda estão em estágio probatório, sem a garantia da vitaliciedade, podem perder o cargo por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior.

Como se dá a criação de cargos e a fixação dos vencimentos dos membros e servidores do MPM?
O MPM integra o MPU, que dispõe de autonomia funcional, administrativa e financeira. Portanto, pratica seus próprios atos de gestão, entre eles a proposta, ao Poder Legislativo, de criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores.

O Ministério Público é o advogado da vítima no processo criminal?
Não. O Ministério Público atua em defesa da sociedade, incumbindo-lhe a defesa da ordem; ou seja, não é o advogado da vítima no processo criminal. Mas, ela pode contratar um advogado para acompanhar a ação penal.