Nota de Esclarecimento

Diante da matéria intitulada “18 dias após ataques, Ministério Público Militar sequer abriu inquérito contra fardados suspeitos”, publicada na data de hoje no portal The Intercept Brasil, o Ministério Público Militar presta os esclarecimentos que se seguem.

Preliminarmente, registre-se que a matéria ignorou as informações prestadas por esta instituição, operando bem diversamente de outras coberturas jornalísticas, as quais, ao retratarem a atuação desse Ministério Público Militar (MPM), buscaram checar os dados junto a esse órgão e divulgar fielmente conforme averiguado, não conferindo tom diferenciado ao real encadeamento dos fatos.

Sobre o texto, cumpre esclarecer que, ao contrário do que ali se sustenta, o MPM está apurando, diretamente e em cooperação com as autoridades competentes (inclusive outros ramos do Ministério Público e no controle externo da polícia judiciária militar), os fatos alusivos ao dia 8 de janeiro deste ano, naquilo que se insere nas suas atribuições, definidas na Constituição e na legislação pertinente, o que não alcança os feitos em trâmite no Supremo Tribunal Federal, Corte perante a qual oficia a Procuradoria-Geral da República.

Em mais um equívoco da notícia em tela, a expressão “requisição”, no contexto jurídico de apuração criminal a cargo do Ministério Público, não se refere a uma solicitação, mas a uma exigência, possuindo caráter cogente e de cumprimento obrigatório por parte do destinatário.

Consoante previamente esclarecido ao jornalista, não houve requisição de inquérito policial militar (IPM) pelo MPM, porque tal procedimento já havia sido instaurado, de ofício, no âmbito do Comando Militar do Planalto, desde 11 de Janeiro de 2023, feito autuado na Justiça Militar da União sob o número 7000011-72.2023.7.11.0011 e destinado a apurar a atuação dos militares do Exército em Brasília nos fatos ocorridos no dia 8/1. O objeto desse IPM ainda está em apuração, em atenção ao prazo previsto no art. 20 do Código de Processo Penal Militar, e tão logo concluída a investigação, o feito será remetido ao MPM para análise e ulteriores deliberações, nos termos legais.

Ademais, sem prejuízo das investigações levadas a efeito pela polícia judiciária militar, o MPM também tem apurado os fatos no exercício do seu poder-dever constitucional de investigação direta, tanto de ofício quanto a partir de representações que tem recebido, sobretudo para apurar a conduta dos militares eventualmente envolvidos, até mesmo por possível omissão (inclusive oficiais-generais).

Ou seja, tanto na Procuradoria-Geral de Justiça Militar quanto na Procuradoria de Justiça Militar em Brasília tramitam procedimentos investigatórios, na fase inicial, conforme previsto na Resolução 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, qual seja, a Notícia de Fato, que serve não apenas para o processamento das representações recebidas como também para instrumentalizar as apurações instauradas de ofício.

Cabe ressaltar, por oportuno, que a apuração preliminar de fatos, de modo a coletar elementos mínimos de autoria e de materialidade de crime militar, é cautela exigida para a requisição de inquérito policial militar, sob pena de eventual responsabilização do requisitante na forma da Lei 13.869/2019 (Nova Lei de Abuso de Autoridade).

Ademais, repudia-se o desrespeito da matéria pelo MPM e pelos seus integrantes diante de expressões demeritórias da atuação de mulheres e de homens corajosos, a qual resultou, por exemplo, na condenação a penas substanciosas em casos como o de Guadalupe (Rio de Janeiro/RJ) e o de tráfico internacional de drogas em aeronave militar (Brasília/DF), os quais são somente uma amostra mais recente de sua centenária história de defesa constitucional da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

A competência da Justiça Militar e o próprio conceito de crime militar, criticados pela matéria, estão previstos na Constituição Federal de 1988, tendo sido constantemente submetidos ao crivo do Supremo Tribunal Federal, inclusive em casos emblemáticos como os acima citados, sendo ratificados pela Suprema Corte brasileira, o que se augura seja mantido, conforme manifestações do MPM, na condição de amicus curiae, e da própria Procuradoria-Geral da República.

Em tempo, sobre o inquérito alusivo aos crimes de injúria e de ofensa às Forças Armadas (art. 216 e 219 do CPM – IPM 7000010-87.2023.7.11.0011), mais recentemente encaminhado ao MPM, há o prazo legalmente previsto para a manifestação do órgão de acusação (art. 79 do Código de Processo Penal Militar).

Por fim, cumpre ressaltar que, em matéria de responsabilização criminal, a velocidade da investigação não segue o ritmo acelerado das notícias ou das injunções políticas, sob pena de solapar os direitos fundamentais envolvidos, seja dos investigados, seja da própria sociedade, que confiou ao Ministério Público a sua missão constitucional de titular exclusivo da ação penal pública, infensa a processos kafkanianos.

Por imperativo de transparência, segue a lista de procedimentos em curso no MPM e dos IPM instaurados:

Número Classe Objeto Órgão responsável
100.2023.000001 Procedimento Administrativo Compilação de informações preliminares acerca de possíveis condutas irregulares atribuídas a militares federais nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023, ocorridos na capital da República, visando a instauração do procedimento próprio PGJM
100.2023.000004 Notícia de Fato Apuração de circunstâncias relativas às supostas ações ou omissões de oficiais-generais com relação aos atos de 8 de janeiro de 2023, a partir de elementos do PA 100.2023.000001 PGJM
100.2023.000003 Notícia de Fato Suposto acolhimento de manifestantes acampados pelo Comando Militar da Amazônia PGJM
210.2023.000006 Notícia de Fato Suposta omissão das Forças Armadas quanto às invasões 1ª PJM Brasília/DF
210.2023.000008 Notícia de Fato Suposta participação de militar da Marinha nos atos de 8 de janeiro de 2023 2ª PJM Brasília/DF
210.2023.000009 Notícia de Fato Suposta participação de militar da FAB nos atos de 8 de janeiro de 2023 1ª PJM Brasília/DF
210.2023.000010 Notícia de Fato Suposto confronto de militar do Exército com militares da PMDF no Palácio do Planalto 2ª PJM Brasília/DF
210.2023.000014 Notícia de Fato Suposta participação de militares em atos antidemocráticos 2ª PJM Brasília/DF
210.2023.000015 Notícia de Fato Suposto auxílio de militares do Exército na fuga de manifestantes após participação em atos antidemocráticos 1ª PJM Brasília/DF
IPM 7000010-87.2023.7.11.0011 Injúria e ofensa às Forças Armadas cometidos, em tese, por militar da reserva do Exército 1ª Auditoria da 11ª CJM
IPM 7000011-72.2023.7.11.0011 fatos ocorridos no Palácio do Planalto, com a invasão por manifestantes no dia 8 de janeiro de 2023” 1ª Auditoria da 11ª CJM
IPM Portaria 23.019-IPM-Cmt, de 25/1/2023 Matérias publicadas sobre militar do Exército que pediu apoio a atos de 8 de janeiro e intervenção militar Ainda não autuado