Deliberações da 274ª Sessão Ordinária do CSMPM

O Conselho Superior do Ministério Público Militar realizou nesta manhã (14), por videoconferência, a 274ª Sessão Ordinária. A Sessão foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do MPM no Youtube (youtube.com/c/ministeriopublicomilitar).

O primeiro item da pauta apreciado foi a proposta de Resolução versando sobre regulamentação da política editorial do Ministério Público Militar, processo SEI/MPM 19.03.0000.0001018/2021-85, relatada pelo conselheiro Alexandre Concesi e aprovada por unanimidade.

Como detalhou em seu voto o conselheiro-relator Alexandre Concesi, a iniciativa de uma Resolução tratando sobre a política editorial do MPM partiu do vice-procurador-geral Clauro Bortolli, como forma de concentrar em um único documento os diversos normativos existentes que versam sobre o Conselho e a política editorial da Instituição. Também objetiva, ressaltou, tornar a política editorial do MPM menos suscetível a mudanças.

A Resolução aprovada prevê a possibilidade de criação de um Conselho Editorial Honorário, tal como é feito por outras publicações científicas nacionais e internacionais. O presidente do CSMPM, Antônio Duarte, que sugeriu a possibilidade de criação do Conselho Editorial Honorário, o que foi prontamente acolhido pelo pelator e pelo proponente, acredita que esse grupo, formado inclusive por convidados externos, trará maior qualificação, cientificidade e credibilidade à Revista do MPM, Promovendo, em consequência, aumento no interesse da comunidade científica em ter seus artigos inseridos na publicação.

Em continuidade à 274ª Sessão Ordinária, o CSMPM aprovou também por unanimidade, a Lista de Antiguidade dos Membros da Carreira do Ministério Público Militar, atualizada até 31 de dezembro de 2020, processo SEI/MPM 19.03.0000.0001603/2021-09, apresentada pelo conselheiro-relator Cezar Coutinho.

Ainda durante a Sessão foi aprovada a indicação do promotor Adriano Alves Marreiros para integrar o Comitê Estratégico de TI do MPM (CETI), em vaga indicada pelo CSMPM. Como estabelece a Política Nacional de Tecnologia da Informação do Ministério Público (PNTI-MP), cada MP deve dispor de um CETI, instância de governança de TI, composto, no mínimo, por: um membro indicado pelo procurador-geral; um membro indicado pelo Conselho Superior; um membro indicado pelo corregedor-geral; o diretor-geral e a diretora de Tecnologia da Informação.

Quando da análise dos Inquéritos Administrativos em pauta, processo SEI/MPM 19.03.0000.0000461/2021-66, conselheira-relatora Arilma Cunha, e processo SEI/MPM 19.03.0000.0004703/2020-78, conselheiro-relator Carlos Frederico, a transmissão da 274ª SO do CSMPM foi interrompida em razão do caráter sigiloso das matérias.

Nos comunicados feitos no início da reunião, o procurador-geral Antônio Duarte, falou sobre a possibilidade de cessão de espaço para instalação da PJM Belém. A Secretaria-Geral do MPU encaminhou documento à PGJM informando sobre prédio que será desocupado pelo MPF, em Belém/PA, que poderia ser cedido ao MPM. A Direção-Geral, o Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) e a PJM Belém estão analisando o prédio, a localização, os custos de reforma, para deliberar acerca do eventual interesse institucional de sua ocupação. Ressalte-se que a PJM Belém, além da PJM Rio de Janeiro, são as únicas unidades do MPM que não estão instaladas em sedes próprias.