CNMP mantém decisão no sentido da atribuição do MPM sobre a ação de militares em Guadalupe

Em decisão liminar, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acatou o pedido de Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho – RPCA n° 1.00137/2021-50, formulado pelo Ministério Público Militar, para determinar nova suspensão, pelo Ministério Público Federal, de qualquer ato de natureza investigatória criminal que diga respeito à ação dos militares do Exército em Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 7 de abril de 2019, que resultou na morte de dois civis.

O acórdão paradigma da aludida Reclamação emergiu de julgamento, pelo CNMP, em 11 de junho de 2019, nos autos da Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público (RPA) nº 1.00348/2019-79, também formulada pelo MPM, determinou que o MPF se abstivesse de investigar, na seara criminal, tal fato (para saber mais, clique aqui)

Contudo, o MPF, por deliberação da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão, prosseguiu com o mesmo Procedimento Investigatório Criminal, ao arrepio do decidido pelo CNMP naquela RPA.

Na referida decisão liminar, a conselheira relatora no CNMP determinou: a suspensão, novamente, do trâmite do PIC 1.30.001.001521/2019- 06; a suspensão do prazo para atendimento da solicitação de cópia de autos feita Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro à 1ª Auditoria da 1ª CJM, para instruir o referido PIC; e a intimação da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF para se manifestar.

Ressalte-se que a ação penal militar instaurada para apurar os fatos ocorridos em Guadalupe segue curso normal na Justiça Militar da União. No início deste mês de fevereiro de 2021, a 1ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro apresentou alegações escritas pedindo a condenação de oito militares (um 2º tenente, um 3º sargento, um cabo e cinco soldados) do Exército pela prática de homicídio qualificado, por duas vezes, e por tentativa de homicídio qualificado, o que demonstra o pleno e efetivo exercício da persecução penal militar constitucionalmente atribuída ao MPM (para saber mais, clique aqui).

A Reclamação para Preservação da Competência e da Autoridade das Decisões do Conselho – RPCA n° 1.00137/2021-50 será apreciada pelo plenário do CNMP.