A fim de auxiliar o trabalho no processo eleitoral deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) lançou a Cartilha para as Forças de Segurança: Eleições 2024. De forma objetiva, a publicação aponta o que é permitido e o que é proibido na véspera e no dia das eleições, de acordo com a Lei 9509/97 (Lei eleitoral).
Entre os alertas destacados na cartilha, está a proibição do uso de alto-falantes e amplificadores de som; bem como a realização de comício, carreata ou a boca de urna, com crime previsto no art. 39, § 5º, I e II da referida Lei.
A publicação ainda ressalta quais procedimentos o policial ou o guarda municipal deve tomar ao se deparar com a prática de crime com pena superior a 2 anos, quando o flagrante for de menor potencial ofensivo e quando for um crime eleitoral que comporte a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Quanto às medidas cabíveis no flagrante de transporte e alimentação de eleitores, a cartilha aborda o art. 11 da Lei 6.091/74. Já no item Prescrições Diversas, alguns alertas importantes sobre uso de algemas, cuidado especial nas buscas pessoais e a proibição de detenção dos eleitores no período que vai de 5 dias antes do dia da votação até 48 horas depois da eleição, salvo flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo conduto, conforme prevê o Código Eleitoral (art. 236, §1º).