Sugestões do MPM foram acolhidas no substitutivo do Projeto de Lei que altera o CPM

O deputado federal General Peternelli (PSL-SP), em 31 de outubro de 2019, apresentou parecer com substitutivo ao Projeto de Lei 9.432/2017, que altera dispositivos do Decreto-lei nº 1.001 (Código Penal Militar) e o art. 1º da Lei nº 8.072/1990, à Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.

O substitutivo apresentado contempla as sugestões encaminhadas pelo Ministério Público Militar para o aperfeiçoamento do PL 9.432/2017: a interrupção da prescrição pela prolação de acórdão condenatório e a previsão do resultado morte como qualificadora do delito de resistência.

Outras duas alterações também defendidas pelo MPM simultaneamente às gestões que vem fazendo junto aos Poderes Executivo e Legislativo para a incorporação de medidas do Pacote Anticrime à legislação penal militar também estão contempladas no PL: o aumento do prazo prescricional para três anos com relação a crimes apenados com até um ano e a atualização da Lei dos Crimes Hediondos para a inclusão dos crimes militares correlatos.

Segundo a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, autora do Projeto, as alterações sugeridas são “fruto dos trabalhos desenvolvidos na Subcomissão Especial destinada a estudar e propor alterações nos Códigos Penal e de Processo Penal Militar”. Argumentou, ainda, que, além da correção de nomenclaturas já ultrapassadas em razão do decurso do tempo, a proposta teve como objetivo a adequação de alguns dispositivos à Constituição Federal de 1988 e à jurisprudência do Superior Tribunal Militar (STM) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Clique aqui e leia o parecer do deputado General Peternelli, relator da matéria na CCJC.