STJ reconhece a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares e civis em crimes de corrupção

O Superior Tribunal de Justiça reconhece a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares e civis pela prática de crimes de corrupção ativa e passiva. A decisão monocrática do ministro Felix Fischer é referente a um Conflito de Competência Negativo envolvendo o Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição da Justiça Militar da União em São Paulo/SP e o Juízo Federal da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

A Justiça Federal de São Paulo havia remetido autos à Justiça Militar da União por entender que denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal narrava supostos delitos que ofenderiam diretamente a ordem administrativa militar. Contudo, a 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo/SP, considerou que os autos não tratavam de questão de competência da Justiça Militar da União e remeteu o conflito ao STJ. Consultado, o Ministério Público Militar manifestou-se pela fixação da competência do Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição da Justiça Militar da União em São Paulo/SP.

Em sua decisão, Felix Fischer argumenta que: “nas hipóteses de crimes militares impróprios (que não implicam na violação de deveres típicos da carreira militar e, portanto, podem ser praticados, também, por civil), a Justiça Castrense será competente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 9º do Código Penal Militar, quando comprovada a existência de prejuízo ao patrimônio militar”. Acrescenta, que a jurisprudência da 3ª Seção do STJ tem atribuído à Justiça Militar da União a competência para o processamento e julgamento de fraudes em licitação e de desvio de verbas públicas praticados por militar em detrimento do patrimônio militar, mesmo com a eventual participação de civis.

Os autos em questão tratam de Inquérito Policial Militar que apura irregularidades em atos e contratos administrativos praticados por coronel de Exército, comandante de unidade, com a participação de civis, e que geraram prejuízos à administração militar.

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