Referências Bibliográficas – Documento Jurídico

DOCUMENTO JURÍDICO NO TODO

    Inclui: legislação, jurisprudência e doutrina.
    Elementos essenciais para a referência de legislação: jurisdição (ou cabeçalho da entidade, no caso de se tratar de normas), título, numeração, data e dados da publicação. No caso de Constituições e suas emendas, entre o nome da jurisdição e o título, acrescenta-se a palavra Constituição, seguida do ano de promulgação, entre parênteses. (ABNT NBR 6023, 2002, p. 8)
    Elementos essenciais para a referência de jurisprudência: jurisdição e órgão judiciário competente, título (natureza da decisão ou emenda) e número, partes envolvidas (se houver), relator, local, data e dados da publicação. (ABNT NBR 6023, 2002, p. 8)
    Elementos essenciais para a referência de doutrina: por incluir toda e qualquer discussão técnica sobre questões legais (monografias, artigos de periódicos, papers etc.), deve incluir os elementos essenciais conforme o tipo de publicação. (ABNT NBR 6023, 2002, p. 9, com adaptações)
    1. Legislação – Exemplos da ABNT NBR 6023, 2002, p. 8:

      SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 42.822, de 20 de janeiro de 1998. Lex: coletânea de legislação e jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 3, p. 217-220, 1998.

      BRASIL. Constituição (1988). Emenda constitucional nº 9, de 9 de novembro de 1995. Lex: legislação federal e marginália, São Paulo, v. 59, p. 1966, out./dez. 1995.

      BRASIL. Medida provisória nº 1.569-9, de 11 de dezembro de 1997. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 14 dez. 1997. Seção 1, p. 29514.
    2. Jurisprudência – Exemplos da ABNT NBR 6023, 2002, p. 8-9:

      BRASIL. Tribunal Regional Federal (5. Região). Apelação cível nº 42.441-PE (94.05.01629-6). Apelante: Edilemos Mamede dos Santos e outros. Apelada: Escola Técnica Federal de Pernambuco. Relator: Juiz Nereu Santos. Recife, 4 de março de 1997. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 558-562, mar. 1998.

      BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula n° 14. In: _____. Súmulas. São Paulo: Associação dos Advogados do Brasil, 1994. p. 16.
    3. Doutrina – Exemplo da ABNT NBR 6023, 2002, p. 9:

      BARROS, Raimundo Gomes de. Ministério Público: sua legitimação frente ao Código do Consumidor. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, São Paulo, v. 19, n. 139, p. 53-72, ago. 1995.

DOCUMENTO JURÍDICO EM MEIO ELETRÔNICO

    Inclui: os mesmos tipos indicados para documentos jurídicos no todo só que em meio eletrônico (disquetes, CD-ROM, online etc.).
    Elementos essenciais para a referência: quando se tratar de legislação, jurisprudência ou doutrina consultadas online, também são essenciais as informações sobre o endereço eletrônico, apresentando entre os sinais < >, precedido da expressão Disponível em: e a data de acesso ao documento, precedida da expressão Acesso em:, opcionalmente acrescida dos dados referentes a hora, minutos e segundos. (ABNT NBR 6023, 2002, p. 4, com adaptações)

    1. Legislação online – Exemplos:

      BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nos 1/1992 a 76/2013, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nºs 1 a 6/1994. 40.ed. com índice. Brasília: Centro de Documentação e Informação (CEDI), 2013. 464 p. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/legislacao/Constituicoes_Brasileiras/constituicao1988.html >. Acesso em: 10 jun. 2014.

      BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Atos do Poder Legislativo, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Seção 1, p. 1-4. Disponível em: < http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/11/2011&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=12 >. Acesso em: 10 jun. 2014.

      BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei n° 12.773, de 28 de dezembro de 2012. Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. Portal da Legislação, Brasília, dez. 2012. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12773.htm >. Acesso em: 10 jun. 2014.
    2. Jurisprudência online – Exemplos:

      BRASIL. Superior Tribunal Militar. Súmula nº 5. In: ______. Regimento interno e súmulas. 6.ed. cons. e atual. Brasília, 2013. p. 246. ISBN 85-7256-002-5. Disponível em: < http://www.stm.jus.br/legislacoes >. Acesso em: 10 jun. 2014.

      BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 3510/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Ayres Britto. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos, 29 maio 2008. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/pesquisarJurisprudencia.asp >. Acesso em: 10 jun. 2014.
    3. Doutrina online – Exemplo:

      CAMPOS, Hélio Sílvio Ourém. Economia versus democracia: o princípio da legalidade em um Brasil globalizado. Recife, 2010. ISBN 978-85-910576-0-3. Disponível em: < http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31153 >. Acesso em: 10 jun. 2014.