Recebida a denúncia da PJM Rio de Janeiro contra oficial flagrado na posse irregular de armas

A denúncia oferecida pela 2ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra um tenente-coronel flagrado na posse ilícita de duas armas de fogo foi recebida pela 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O militar responderá pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento), além de outros descritos no próprio Estatuto e no Código Penal Militar.

O armamento, uma pistola Astra, Modelo 4000 Falcon, calibre 7,65 mm, e um revólver Taurus, Modelo LONG, calibre .32, foi encontrado na residência do oficial durante a execução de Mandado de Busca e Apreensão, determinado pela 2ª Auditoria da 1ª CJM, a partir de um Inquérito Policial Militar instaurado inicialmente para apurar supostos desvios de armas praticados pelo militar durante sua gestão como Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região Militar (SFPC/1).

Na oportunidade, foram encontradas seis armas sem qualquer registro ou guia de tráfego, porém apenas duas tinham plena capacidade de funcionar, razão pela qual a denúncia imputa ao referido oficial a posse ilícita de duas armas de fogo de uso permitido em concurso formal.

A competência da Justiça Militar da União ficou fixada porque o tenente-coronel utilizava-se de sua função para suprimir procedimentos relativos ao trânsito e a regularização de armas de fogo e a burla desses procedimentos afeta a ordem administrativa militar. Dessa forma, o oficial restou incurso no art. 12 da Lei 10.826/2003 c/c art. 9º, II, “e” (com a redação dada pela Lei 13.491/2017) e art. 79, estes do Código Penal Militar, com a agravante do art. 70, “g” também do CPM.

Ressalte-se que IPM que apura os supostos desvios de armas de fogo com a burla de procedimentos administrativos ainda não foi distribuído e será objeto de apreciação pelo MPM em breve. O tenente-coronel continua preso preventivamente tanto em razão da ação penal, como pelo IPM, pois os fatos apurados são distintos nos dois procedimentos.

A juíza-federal da Justiça da União designou o dia 21 de maio para realização de audiência para citação do acusado e sorteio do Conselho Especial de Justiça para o Exército.