Procurador-geral recebe visita de consultores jurídicos do Ministério da Defesa

O procurador-geral Jaime de Cassio Miranda recebeu, no final da tarde de sexta-feira (21), a visita dos consultores jurídicos do Ministério da Defesa, Idervânio da Silva Costa e Diles Maria Luvison Kuhn. No encontro, entre outros assuntos, foram discutidos o Decreto Presidencial 3629/2000, que dispõe sobre o exercício de função militar e a Nota 181/2011/CONJUR/MD, que trata do licenciamento de desertores que ainda respondem processos na Justiça Militar da União.

O MPM pediu o apoio ao Ministério da Defesa para alteração da redação do inciso VII, do art. 1º, do Decreto Presidencial 3629, de 11 de outubro de 2000, que define os cargos considerados de natureza militar. A sugestão do MPM é que o inciso VII passe a ter a seguinte redação: “os previstos para militares colocados à disposição dos órgãos da Justiça Militar da União e do Ministério Público Militar”.

Para o MPM, esse acréscimo permitirá que os militares cedidos permaneçam por mais tempo na instituição. O consultor jurídico Idervânio Costa declarou que levará a solicitação para análise do Ministério da Defesa, mas, a princípio, não vislumbra nenhum impedimento na alteração do Decreto Presidencial.

O procurador-geral Jaime de Cassio também manifestou-se por uma revisão na Nota 181/2011/CONJUR/MD. Essa orientação levava em consideração antigo entendimento do Superior Tribunal Militar, de que a condição de militar do desertor, além de necessária para a propositura da ação penal, deveria persistir durante todo o transcurso do processo penal pelo delito de deserção, sob pena de extinção do feito.

No mês passado, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar encaminhou estudo à Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, no qual posicionava-se por uma revisão na Nota 181/2011/CONJUR/MD, por considerar que tal orientação “não guarda sintonia com a legislação aplicável à matéria, seja por basear-se em entendimento jurisprudencial já ultrapassado no âmbito da Justiça Militar da União, porquanto igualmente construído em descompasso com os dispositivos legais pertinentes”.

Na justificativa, o procurador-geral Jaime de Cassio argumenta que a manutenção do desertor no serviço ativo, que tinha por objetivo atender a um entendimento que não mais prevalece no âmbito da Justiça Militar da União, pode gerar, na prática, consequências danosas à União e ao patrimônio público. “Não há amparo legal para proibir o licenciamento do militar que responda a processo criminal, tão somente em razão dessa circunstância, se já cumprido o tempo de serviço inicial obrigatório ou a prorrogação por engajamento ou reengajamento, sob pena de ofensa ao inc. II do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’, escreve ele no estudo.

No documento, Jaime de Cassio ressalta ainda que os princípios da hierarquia e disciplina, norteadores da atuação das Forças Armadas, fazem com que o comando contido na Nota 181/2011/CONJUR/MD,divulgado, no âmbito do Exército, pela Nota 05-A2.3, de 30 de maio de 2011, seja rigorosamente cumprido, como verdadeira ordem, pelas autoridades militares destinatárias.

De acordo com o consultor Jurídico Idervânio Costa, o Ministério da Defesa, em 2013, emitiu parecer no mesmo sentido, requerendo ajustes na referida Nota, mas aguarda posicionamento da Advocacia-Geral da União.

Participaram também da reunião, o secretário de Relações Institucionais do Ministério Público Militar, o subprocurador-geral Marcelo Weitzel e o subprocurador-geral Clauro Roberto de Bortolli.