PJM São Paulo denuncia envolvidos em fraudes na emissão de GRU

A Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo ofereceu denúncia contra dois militares e dois civis por apropriação de valores da Marinha. A soma de R$ 12 mil desviada correspondente às taxas devidas à Marinha do Brasil pela prestação de serviço de regularização de obras sobre águas na Capitania Fluvial Tietê-Paraná. Os envolvidos, um 1º sargento, um 3º Sargento da reserva e dois despachantes navais, foram denunciados pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 251 do Código Penal Militar.

O 1º Sargento exercia no período entre janeiro e dezembro de 2010 a função de encarregado da seção de obras da Capitania e, dentre as atribuições do cargo, era o responsável pelo recebimento de requerimentos e documentos necessários à regularização de obras sobre águas na área de abrangência daquela unidade militar.

Cabia a ele também, o recebimento de petições e a conferência de documentos sobre a regularização das obras, a emissão das guias de recolhimento da União (GRU) e a conferência das respectivas quitações, sem as quais não poderia dar prosseguimento aos procedimentos administrativos em questão.

Consta ainda que este militar articulou e reuniu os demais denunciados em um esquema. O 1º Sargento recebia o valor das taxas destinadas à Marinha do Brasil, necessárias à prestação de serviços pela seção de obras sobre águas, e deixava de emitir as respectivas GRU, enviando os procedimentos administrativos para a autoridade militar superior sem mencionar a ausência do recolhimento das taxas, valores estes partilhados entre ele e os outros denunciados.

No período, 21 GRU não foram emitidas pelo 1º Sargento, apesar de haver recebido os pagamentos dessas taxas dos proprietários das obras.Um dos despachantes denunciados protocolou 11 requerimentos na referida seção sem recolher a taxa respectiva através da GRU. O 3º Sargento (RM1) foi responsável por protocolar sete requerimentos sem recolhimento dessa taxa e, por fim, o outro despachante naval, protocolou três requerimentos desacompanhados do recolhimento do tributo. Todas as condutas foram realizadas conforme o acordo feito com o primeiro denunciado.

Foi registrado que os denunciados, todos despachantes navais experientes, tinham consciência de necessidade prévia do recolhimento da taxa. Para o MPM, os quatro denunciados cometeram estelionato contra o patrimônio da Marinha, previsto no art. 251 do CPM.