PJM Santa Maria – soldado é condenado por matar colega de farda

Denunciado pela Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, soldado do Exército que matou colega de farda com um tiro de fuzil é condenado a 12 anos de prisão em regime fechado. Para a 3ªAuditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Santa Maria-RS, o militar praticou o crime de homicídio qualificado, previsto no art. 205, §2º, do Código Penal Militar.

O crime ocorreu no dia 6 de novembro de 2014, no interior do alojamento das sentinelas do Corpo da Guarda do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, Regimento Mallet, organização militar sediada em Santa Maria-RS. A vítima, de 18 anos, foi morta com um tiro de fuzil 762 disparado contra sua cabeça. O réu confessou o assassinato, mas argumentou que estava fazendo uma brincadeira e acabou disparando contra o amigo.

Nas alegações finais, o MPM escreve que “não há palavra para descrever o absurdo descaso do acusado com o que viesse a ocorrer, pois ignorou todas as oportunidades de verificar a segurança de sua brincadeira. Assumiu completamente o risco de que o fuzil viesse a disparar e, apontando-o para o colega assumiu igualmente o risco de matá-lo, pois nenhuma outra consequência poderia advir de um tiro de fuzil na cabeça de um indivíduo”.

No julgamento, os quatro juízes militares e o juiz de Direito, entenderam que o condenado praticou homicídio com dolo eventual, quando não há a intenção de matar, mas assume-se o risco. A pena-base foi fixada em nove anos e aumentada em um terço, passando para 12, por conta de dois agravantes: motivo fútil, devido a brincadeira com arma de fogo; e, por ele estar de serviço. No entanto, também houve uma atenuante, o fato do soldado condenado ser menor de 21 anos. O condenado poderá recorrer em liberdade.