PJM Santa Maria recorre de decisão em acidente com AMX

A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria recorreu da decisão da juíza-auditora da 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, em Santa Maria, que rejeitou a denúncia contra um tenente coronel, um major e um capitão que exerciam, respectivamente, as funções de comandante, chefe da Seção de Operações e chefe da Seção de Inteligência, do Esquadrão Poker, organização militar situada em Santa Maria. Para o MPM, os três militares foram negligentes em acidente envolvendo uma avião AMX, que resultou na morte do piloto e na perda total da aeronave.

Como descrito no Inquérito Policial Militar, no dia 6 de dezembro de 2012, por volta das 9h30, a aeronave A-1,matrícula FAB 5540, pertencente ao 1º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação (Esquadrão Poker), colidiu com cabos subcondutores de eletricidade na linha de transmissão entre os municípios de Machadinho e Campo Novos, no Rio Grande do Sul. O choque provocou a morte do piloto, um capitão aviador, a perda total da aeronave, avaliada em R$ 31,5 milhões, e danos à rede de transmissão de energia elétrica da Lumitrans – Companhia Transmissora de Energia Elétrica, orçados em R$ 3 milhões.

Segundo o plano de voo, a aeronave cumpria uma missão de reconhecimento tático, com voo em baixa altura, com previsão de uma hora de duração. Um dos objetivos era o sensoriamento de uma balsa localizada no rio Uruguai, dentro de uma vale.

Durante o voo, após realizar o sensoriamento da balsa, a uma altura de aproximadamente 410 pés, ou 125,07 metros, a aeronave colidiu com os cabos. Ainda que devidamente sinalizada e em funcionamento desde 3 de outubro de 2007, a linha de transmissão não constava nas cartas de navegação aérea, razão pela qual não foi mencionada no planejamento, nem no brifieng da missão.

De acordo com a PJM Santa Maria, o acidente poderia ter sido evitado caso os denunciados tivessem observado os ensinamentos e as recomendações de segurança de voo do incidente com a aeronave A1, FAB 5541, do mesmo esquadrão, ocorrido três anos antes, no dia 19 de junho de 2009.

Segundo o apurado, há inúmeras semelhanças entre os dois acidentes. Ambas eram missões de reconhecimento à baixa altura, dentro de um vale, para a realização de reconhecimento visual e fotográfico, com uma velocidade de 420 nós. Outra coincidência é que, nos dois casos, logo após sensoriar o alvo, tarefa que exige o desvio da atenção do piloto com o espaço aéreo, as aeronaves vieram a colidir com cabos de energia de linhas de transmissão não plotadas nas cartas de navegação. Felizmente, no incidente com o FAB 5541, apesar do impacto, o piloto conseguiu pousar a aeronave em segurança na BASM.

Em decorrência desse incidente, em 2009, o Esquadrão Poker editou a Recomendação de Segurança Operacional 5/A, no qual estabelece que o oficial de Segurança de Voo deverá orientar os pilotos quanto a ocorrência de linhas de alta tensão e, encostas e quanto ao planejamento de eixos de sensoriamento que evitem a entrada em vales, quando possível.

A partir da publicação da Recomendação, a expectativa era que os voos de reconhecimento à baixa altura dentro de vales ficassem esporádicos, mas não foi o que aconteceu. Nos três anos que separam os dois acidentes foram planejadas 380 missões à baixa altura de reconhecimento visual. Dessas, em 57 os alvos estavam dentro de vales.

Para o MPM, a cultura organizacional do Esquadrão era permissiva com o risco. Competia aos três denunciados, pelas funções que exerciam, não permitir esta situação. Ao se omitirem, foram negligentes.

A PJM Santa Maria acrescenta que, em tempo de paz, sem informações confiáveis sobre as linhas de transmissão, nada justifica o nível de risco que possui um voo a quase 800km/h, à baixa altura, dentro de um vale. Somente após o acidente, com a morte de um piloto e perda total de uma aeronave, foram emitidas orientações restringindo missões com voo à baixa altura dentro de vales.

Na justificativa para rejeição da denúncia, a 3ª Auditoria da 3ª CJM alega que os fatos não convencem de que os denunciados agiram com culpa, foram negligentes e omissos. “A presença da linha de transmissão na trajetória do piloto escapa a esfera da previsibilidade”, escreve a juíza-auditora.

No recurso, o MPM requerer que os três sejam julgados como incursos nos crimes de homicídio culposo, art. 206, § 1º, e dano culposo em aeronave, art. 264, inciso I, ambos do Código Penal Militar.