PJM Santa Maria – recomendação sobre plano de prevenção a incêndio

A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria expediu Recomendação referente ao Plano de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) das organizações militares do Exército. No documento, o MPM em Santa Maria recomenda que seja expedida normatização estabelecendo que o profissional responsável pela confecção do PPCI seja de nível superior pleno do Sistema Confea/Crea, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, e que o responsável pela aprovação do PPCI tenha uma qualificação mínima, também regulamentada.

Ainda segundo a Recomendação, tais normatizações deverão ser expedidas até o dia 31 de dezembro de 2014 e, até 31 de dezembro de 2015, todos os PPCI das Organizações Militares do Exército deverão estar prontos e aprovados segundo essas orientações.

A recomendação foi motivada por Inquérito Policial Militar em trâmite na 3ª Auditoria da 3º Circunscrição Judiciária Militar, em Santa Maria, que apura as circunstâncias do incêndio ocorrido no dia 6 de maio de 2013 no Pavilhão da Companhia de Comando e Serviço (Cia C Sv) da Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas – EASA, organização militar do Exército sediada em Cruz Alta-RS. As investigações revelaram que a unidade não possuía um PPCI adequado, elaborado e aprovado por profissional com conhecimento compatível às exigências.

Em decorrência do incêndio, 42 militares que combateram o fogo tiveram que ser atendidos em hospitais, dois deles em Unidade de Terapia Intensiva. O incêndio resultou em prejuízos materiais de aproximadamente R$ 474 mil ao Exército.

De acordo com o apurado, o incêndio iniciou-se com um curto circuito na fiação elétrica da reserva de material do Pavilhão de Comando da Companhia de Comando e Serviço da EASA. Neste prédio, haviam sido instalados sucessivos equipamentos elétricos, sem preocupação com o redimensionamento da rede e instalação de mais disjuntores.

Laudo técnico requisitado pelo MPM sobre a situação das demais dependências da EASA, apontou um alto grau de risco em relação ao ginásio e carpintaria. Atendendo a requerimento do MPM, a 3ª Auditoria da 3ª CJM determinou que a administração militar se abstivesse de utilizar energia elétrica no ginásio e interditou a carpintaria. Também foi determinado à OM que informasse as medidas adotadas para a solução dos problemas existentes nos Pavilhões Tuiuti e Monte Castelo, subestação de energia e sistema de proteção contra descargas atmosféricas.

A legislação atual, portaria 2.444, de 22 de dezembro de 1977, do então Ministério do Exército, estabelece que toda Organização Militar deve ter um PPCI, elaborado pelo subcomandante, subdiretor ou subchefe da OM. A normatização não exige nenhum requisito técnico para o oficial responsável pelo PPCI e atribui ao comandante, diretor ou chefe da Organização Militar, a competência para a aprovação do Plano.

Consultado pelo MPM sobre a qualificação técnica exigida de um profissional para confecção do PPCI, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia informaram que a elaboração do PPCI deve ser feita por profissional de nível superior pleno do Sistema Confea, devidamente registrado ou com “visto “ no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Segundo a Recomendação, o Comando do Exército tem o prazo de 90 dias para informar a PJM Santa Maria sobre as medidas administrativas adotadas para seu cumprimento.