PJM Salvador – falsificação de documento para compra de produtos controlados pelo Exército

A Procuradoria de Justiça Militar em Salvador ofereceu denúncia contra um civil por falsificação de Certificado de Registro para compra de explosivos. O denunciado incorreu no crime de uso de documento falso, previsto no artigo 315 do Código Penal Militar.

Em 29 de agosto de 2015, durante uma vistoria realizada pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC da 6ª Região Militar, foi verificado que o denunciado, sócio de uma construtora, apresentou cópia do Certificado de Registro com indícios de falsidade na validade, na data de expedição do documento, no selo de autenticação e na assinatura responsável, para a compra de produtos controlados em um empresa que comercializa explosivos.

Nas investigações, conduzidas com o apoio do SFPC/6ª RM, esclarecendo normas, procedimentos e analisando fatos, foi descoberto que a construtora estava com o Certificado de Registro vencido desde 8 de outubro de 2013, porém adquiriu explosivos e acessórios no ano de 2014.

A perícia concluiu que o certificado não foi produzido e nem emitido pelo Exército Brasileiro, sendo, portanto, falsificado. Foram encontradas as seguintes inconsistências no documento: selo de autenticidade aproveitado de outro CR válido e autêntico; data de emissão futura; data de validade igual à de sua emissão; autoridade competente para assinar o CR copiada de outro documento emitido em 23/11/2011.

O Certificado de Registro é um documento emitido pelo Exército que atesta a idoneidade do cidadão para a prática de atividades com produtos controlados. Possui validade de 3 anos e pode ser emitido em diversas categorias diferentes e possui várias atividades controladas que podem ser apostiladas conforme a qualificação e o atendimento às exigências por parte do requerente.
Para o MPM, o denunciado, de maneira livre e consciente, fez uso de documento material e ideologicamente falso para aquisição de explosivos, praticando, desta forma, o crime de uso de documento falso previsto no artigo 315 do CPM.

Na denúncia, a PJM Salvador requereu o encaminhamento de cópia dos autos à Justiça Comum do Estado da Bahia para apurar a aquisição e posse de explosivos.
Em 2015, por iniciativa da PJM Salvador, foi criado um grupo de trabalho no âmbito da 6ª Região Militar (Bahia e Sergipe) reunindo Ministérios Públicos (Militar, Estadual da Bahia e Federal) 6ª CJM, Polícias (Militar, Civil, Rodoviária, Federal, Perícias Criminalísticas) e SFPC/6ª RM a fim de discutir ações e trocar experiências e informações sobre a problemática da explosão de caixas eletrônicos e outros crimes com produtos controlados.

Esse grupo foi estruturado com base nas conclusões da Oficina “Fiscalização de Produtos Controlados”, realizada pela ESMPU, com o apoio da Procuradoria de Justiça Militar em São Paulo, em dezembro de 2014.

Dentre outras medidas, a troca de informações do grupo resultou na requisição de 11 Inquéritos Policiais Militares destinados a investigar irregularidades relacionadas a produtos controlados com indícios de crimes.

Quadrilhas que usam explosivos para roubar caixas eletrônicos têm assustado cidades por todo o Brasil. Somente no Estado da Bahia, em 2015, de acordo com o Sindicato dos Bancários do Estado, foram registrados 71 ataques a caixas eletrônicos, sendo que a maioria dessas ocorrências envolvem explosões ou tentativas frustradas. Além da questão da segurança, esses ataques interferem na atividade econômica das cidades, principalmente nos pequenos municípios, que por vezes ficam sem agências bancárias, obrigando os moradores a dirigirem-se a outras cidades para realizar saques e fazer compras.