PJM Rio – falsa psicóloga é condenada por estelionato

A falsa psicóloga denunciada pela Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro pela prática do crime de estelionato foi condenada à pena de 5 anos de reclusão pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. O ex-marido da estelionatária, também denunciado pelo MPM, foi condenado à 2 anos de reclusão, com direito a sursis.

Os condenados, até então casados, por meio de clínica da qual eram sócios, firmaram convênio com a Diretoria de Assistência Social da Marinha com a utilização de documentação falsa. Pelo credenciamento, a clínica prestaria serviços aos militares e servidores civis da Força Naval na área de psicologia, terapia ocupacional, dentre outras, especialmente para atendimento de adultos e crianças com desenvolvimento atípico, como por exemplo as acometidas de autismo. No total, a Marinha repassou à clínica R$ 258 mil, referentes a pagamentos por serviços prestados a nove dependentes de militares.

O convênio entre a Marinha e a clínica foi celebrado em dezembro de 2007. Na ocasião, a condenada apresentou-se à Diretoria de Assistência Social da Marinha como psicóloga com atuação há aproximadamente 12 anos em terapia comportamental, notadamente no tratamento de autistas. Quando do credenciamento, os envolvidos entregaram documentação informando o número de inscrição da falsa psicóloga no Conselho Regional de Psicologia.

Ainda durante o processo de credenciamento, os condenados emitiram falsas declarações e relatórios de prestação de serviços, além de outros documentos ideologicamente falsos, tudo para dar aparente legitimidade à atividade exercida pela referida clínica.

O IPM foi requisitado pelo MPM em maio de 2011 e a denúncia recebida em julho de 2013. Durante a instrução criminal, com o interrogatório dos réus, ambos negaram as práticas pelas quais foram denunciados.

As testemunhas arroladas pelo MPM, nove militares da Marinha que tiveram seus filhos atendidos pela falsa psicóloga, afirmaram que a mulher se apresentava como psicóloga perante a Marinha. Uma das testemunhas relatou que seu filho, portador de autismo, certa vez foi contido por dois terapeutas e alimentado à força pela estelionatária e, em outra ocasião, ao ouvir os gritos do menor, entrou na sala de atendimento forçando a porta, encontrando-o com os braços vermelhos, ofegante e chorando muito.

No julgamento, ocorrido no último dia 26 de março, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, por unanimidade de votos, julgou procedente a denúncia do MPM e condenou-os como incursos no art. 251 c/c art. 53, do Código Penal Militar, na forma do art. 71 do Código Penal, estelionato na forma continuado, sendo aplicada a pena de 5 anos de reclusão à ré e a de 2 anos de reclusão ao réu, concedendo a este a suspensão condicional da execução da pena por dois anos (sursis), e o direito de ambos apelarem em liberdade.

TJRJ – Ambos também responderam a ação penal perante a 11ª Vara Criminal do RJ, sendo que em sentença proferida em 23 de março de 2013, a mulher foi condenada pela prática de estelionato à pena de sete anos e seis meses de reclusão e o ex-marido, absolvido. Esse processo foi movido pelas pessoas atendidas pela falsa psicóloga na clínica.