PJM Rio denuncia servidor que furtou granadas do Centro de Munição da Marinha

A 4ª Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra servidor civil que furtou granadas do Paiol do Centro de Munição da Marinha, no Rio de Janeiro. O denunciado era o paioleiro no dia 21 de novembro de 2014 e subtraiu do paiol 36 do CMM o total de 26 granadas defensivas autoexplosivas, 16 granadas de luz e som, três granadas de spray de pimenta, quatro sinalizadores estrela verde e quatro granadas de gás lacrimogênio.

A falta das granadas foi percebida por um servidor do Centro, em 24 de novembro de 2014, durante a verificação de rotina nos paióis da organização militar. Estudados os lacres do paiol 36, concluiu-se que o paiol havia sido aberto pela última vez no dia 21 de novembro de 2014, pelo servidor denunciado, escalado para exercer a função de paioleiro, naquela data, como responsável pelos paióis da Seção de Inspeção, unidade incumbida dos paióis de munição 34, 35 e 36.

Um cabo e um sargento, responsáveis pela aferição da temperatura nos paióis no dia 21 de novembro, disseram em seus depoimentos que o paiol 36 já estava aberto quando eles foram efetuar a medição e que o denunciado estava em seu interior. De acordo com eles, essa situação era diferente da usual, pois era costume do pessoal da Seção de Inspeção ficar no paiol 34. Os militares também estranharam o fato do paioleiro não acompanhá-los na aferição dos outros dois paióis, 34 e 35. A regra básica é que o paiol só pode ser aberto na presença do paioleiro, descrita na Ordem Interna 20-01B.

O denunciado alegou que necessitava permanecer no paiol 36 para recolher seus pertences e certificar-se que não deixaria nada para trás, inclusive a chave do paiol e uma bicicleta. Ressalte-se que nenhuma bicicleta foi vista pelas testemunhas, nem apareceu nas imagens das câmeras de segurança.

Reprodução simulada dos fatos concluiu que o tempo dispensado para a aferição da temperatura dos paióis 34 e 35 é suficiente para que uma pessoa, no paiol 36, retire os bens subtraídos de suas caixas, os deposite em uma mochila, a esconda na mata nativa próxima e retorne ao paiol 36.

Perícia realizada no local não identificou vestígios de arrombamento ou tentativa de transposição nas vias de acesso ao paiol.

O denunciado trabalha há 29 anos no CMM, sendo conhecedor de todas as instalações, das pessoas e dos procedimentos administrativos e de segurança orgânica. Ademais, é artífice de munição por profissão, tendo conhecimentos específicos sobre o material, seu valor e potencial lesivo. O material retirado do CMM foi avaliado em R$ 6.776,46.

Para a PJM Rio de Janeiro, o denunciado, pela conduta descrita, incorreu no delito previsto no art. 303, § 2º, do Código Penal Militar, peculato-furto, quando a pessoa, embora não tenha a posse ou detenção do bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.