PJM Rio denuncia militares por lesão definitiva em cabo

A Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra um 2º tenente e um soldado, ambos do 1º Batalhão de Engenharia de Combate, pela prática do crime de lesão culposa, previsto no art. 210, do Código Penal Militar. O soldado, atendendo ordens do oficial, conduzia sem habilitação um caminhão que derrubou um muro e provocou lesões permanentes em outro militar.

O acidente ocorreu no dia 13 de setembro de 2013, na Área de Lazer de Subtenentes e Sargentos da Vila Militar do Rio de Janeiro. O soldado, conduzindo um caminhão tipo “caçamba”, abalroou um muro, que em seguida desmoronou, causando ferimentos em um cabo que passava pelo local.

Conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito realizado pelo Serviço de Medicina Legal do Hospital Central do Exército, as lesões causadas pelo acidente resultaram no desenvolvimento de um quadro de paraplegia permanentemente no militar. bem como igualmente incapacitado para o trabalho, em razão da incurabilidade da enfermidade, lesão raquimedular e deformidade por atrofia da musculatura dos membros inferiores.

O 2º tenente era o oficial responsável pela coordenação das funções de operação de equipamentos pesados de engenharia e determinou ao soldado que conduzisse o veículo para remoção de entulho. Atendendo ao superior, o soldado dirigiu o caminhão por cerca de 80 metros, quando, ao tentar realizar curva fechada, bateu contra o muro. Os escombros do muro atingiram o cabo.

Para o MPM, o oficial, ciente de que seu subordinado não teria as qualificações necessárias para desempenhar a tarefa que lhe atribuíra, “viola o dever de cuidado inerente às suas funções e, de forma negligente, incorre em culpa pelo resultado do acidente provocado por suas ordens”. Já o soldado, igualmente consciente de suas próprias restrições e da possibilidade de licitamente rejeitar a ordem recebida, “dá causa a acidente por clara imprudência, incorrendo em culpa nesta modalidade”. Assim, o soldado e o 2º tenente, incorreram no art. 210, do Código Penal Militar.