PJM Recife – condenados militares por fraudes com diárias

Militares denunciados pela Procuradoria de Justiça Militar no Recife por fraudes na obtenção de diárias foram condenados pelo Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica. Por unanimidade, os oito integrantes do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo III – CINDACTA III, no Recife/PE, foram qualificados como incursos no crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar.

Como descrito na denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, entre 2007 e 2012, os militares desviaram recursos públicos em proveito próprio ao receberem valores referentes a diárias e passagens aéreas sem terem realizado as respectivas missões que justificariam tal provento.

De acordo com o apurado no inquérito, foram mais de 200 falsas solicitações que geraram pagamento indevido de diárias. Um dos soldados envolvidos encaminhou 48 ordens de serviço para missões não realizadas.

De acordo com o MPM, a fraude foi facilitada pela inexistência de norma do CINDACTA III para o controle de gastos relativos às missões fora da sede. Entre outras fragilidades, o sistema de solicitação de ordem de serviço utilizado pela Aeronáutica (SISOWEB) permitia que novas missões fossem autorizadas aos militares sem que as anteriores fossem concluídas.

Também foi destacado pelo MPM o fato dos apelantes serem integrantes da máquina administrativa militar, com atribuições relacionadas aos procedimentos para a realização das missões. Um tenente-coronel condenado, por exemplo, era o chefe da Secretaria do Comando, responsável por aprovar as ordens de serviço que autorizavam a execução das missões. Outros dois soldados condenados, diretamente subordinados ao tenente-coronel, realizavam os procedimentos de abertura das ordens de serviço no referido setor.

Nos interrogatórios, os militares alegaram que não cometeram crime. Alguns afirmaram que as missões foram cumpridas, mas não apresentaram provas que atestassem isso. Outros, disseram que as missões seriam realizadas no futuro, mesmo já tendo transcorrido mais de três anos dos fatos. Também disseram que não ressarciram os valores antes pois esperavam ser notificados para que devolvessem. Também há nos autos registros do CINDACTA III que revelam a entrada e saída de veículos pertencente a alguns dos condenados, comprovando que eles estiveram presentes na referida organização militar em datas nas quais deveriam estar em viagem no cumprimento de missões.

Dos condenados, os quatro militares que exerciam funções de chefia no CINDACTA III, entre eles o tenente-coronel, receberam as maiores penas, de 1 ano e 9 meses. Os outros quatro foram apenados em 1 ano, 1 mês e 13 dias. Todos com direito à suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Ressalte-se que as penas-base foram diminuídas em 2/3 porque os militares ressarciram integralmente os recursos pagos indevidamente, antes da instauração da ação penal militar. Os condenados já apelaram da decisão do Conselho Especial de Justiça para a Aeronáutica.