PJM Curitiba expede recomendação para instauração de IPM

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba expediu a Recomendação 1/2015 para que as autoridades de Polícia Judiciária Militar nos estados do Paraná e Santa Catarina, área de atuação daquela PJM, instaurem Inquérito Policial Militar sempre que evidenciados indícios de autoria e materialidade de crime militar.

A motivação para a recomendação surgiu do considerável número de Inquéritos Policiais Militares abertos somente após o requerimento da PJM Curitiba, ainda que presentes todos os elementos necessários para sua efetivação. Foram pelo menos dez casos nos últimos meses.

De acordo com os membros da PJM Curitiba, por vezes, as autoridades de Polícia Judiciária Militar deixam de lavrar o Auto de Prisão em Flagrante ou de determinar a instauração de IPM e limitam-se a realizar prisão disciplinar para pronta intervenção, ou a deflagrar Sindicância ou Formulários de Apuração de Transgressão Disciplinar para a averiguação de fatos, em tese, delituosos.

Como alertado no documento, a legislação processual penal militar preconiza que compete à autoridade de Polícia Judiciária Militar não só efetuar a prisão daquele que esteja em flagrante delito, como também apurar os crimes militares e sua autoria, por meio da instauração de Inquérito Policial Militar.

A PJM Curitiba esclarece ainda que a não instauração de um Inquérito Policial Militar, em alguns casos, pode caracterizar crimes como prevaricação (art. 319, CPM) ou condescendência criminosa (art. 322, CPM).

Ocorrendo a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito, a PJM Curitiba deve ser imediatamente comunicada. Nos casos de instauração de IPM, cópia da portaria deve ser encaminhada à Procuradoria. Em situações de elevada complexidade ou exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, a autoridade de Polícia Judiciária Militar poderá solicitar orientação do Ministério Público Militar.