PGJM participa de Assembleia-Geral da Associação Ibero-Americana de MP

O procurador-geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel, compôs a mesa de abertura da IV Assembleia-Geral Extraordinária da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos – AIAMP realizada hoje (28), pela manhã, em Brasília (DF). A assembleia reúne procuradores-gerais de países que integram a Associação, entre os quais Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, Espanha, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai. O presidente da AIAMP é o procurador-geral da República.

A proposta de realização da reunião extraordinária no Brasil foi feita pelo procurador-geral do Paraguai, Javier Díaz Verón, endossada pelo procurador-geral do Equador, Galo Chiriboga, sensibilizados com a temática da PEC 37 e com o objetivo de expressar apoio ao MP brasileiro. Os procuradores-gerais externaram a preocupação com a eficiência da cooperação jurídica internacional caso o projeto seja aprovado e expressaram receio de que a iniciativa seja difundida entre os países da região.

As primeiras discussões do evento estavam centradas na Proposta de Emenda à Constituição nº 37, a PEC 37, que retira poderes de investigação do Ministério Público brasileiro. Os procuradores-gerais ibero-americanos presentes à assembleia revelaram preocupação em relação aos impactos que a aprovação da PEC 37 pode gerar na Comunidade Internacional. Ressalte-se que vários acordos internacionais de cooperação no combate à criminalidade, ratificados pelo Brasil, têm o Ministério Público como órgão investigador.

A Assembleia-Geral deliberou pela entrega de nota técnica contrária à PEC 37 aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A Associação já havia agendado encontro com o senador Renan Calheiros, presidente do Senado, e com o deputado Henrique Alves, presidente da Câmara, para o início desta tarde.

Além da nota contra a PEC 37, também foi entregue nota técnica que considera inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 132/2012, que dá mais poderes aos delegados de polícia.

A nota técnica sobre a PEC 37 defende que as polícias não detêm – e não podem deter – a legitimidade exclusiva para conduzir as investigações criminais. Fazer das polícias a exclusiva via de apuração e repressão de condutas delituosas penais gera grave concentração de função estatal, o que não é compatível com o Estado democrático de Direito.

O órgão ministerial destaca ainda que diversas investigações acontecem diuturna e rotineiramente, com inúmeros resultados exitosos, sem a participação dos órgãos policiais, por ser absolutamente desnecessária. Órgãos como Receita Federal, Banco Central, Controladoria-Geral da União e Tribunais de Contas que enviam o resultado de investigações internas ao Ministério Público brasileiro nem mesmo consideram necessária a comunicação concomitante às polícias.

A melhor forma de se combater o crime, segundo a nota técnica, consiste justamente na interação e cooperação entre as diversas instâncias de fiscalização, investigação e controle. De acordo com o Ministério Público brasileiro, a concentração e o monopólio de parcela de poder a um único órgão, ainda mais quando se trata do braço armado do Estado, conduz a inevitáveis abusos e deixa a sociedade à mercê de violações aos seus mais básicos direitos e garantias fundamentais.

O Ministério Público ressalta que não rejeita o papel fundamental que as polícias desempenham no combate à criminalidade, nem pretende assumir o papel de centralizador ou único legitimado para as investigações criminais. Entretanto, esclarece que a concepção tradicional do princípio acusatório não só admite como também pressupõe que o órgão incumbido da formulação do eventual opinio delicti dirija a investigação e realize, autonomamente, atos de apuração, conforme tradição no mundo ocidental.

A nota técnica esclarece que o Ministério Público possui a missão constitucional fundamental de controlar a atividade policial e, na prática, o esvaziamento dessa atividade aconteceria com a aprovação da PEC 37. O texto acrescenta que grande parte dos casos nos quais é discutida a possibilidade de o Ministério Público investigar diz respeito, precisamente, a crimes praticados por policiais, situação revelada em alguns dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal.

O documento finaliza reiterando que a consequência da aprovação da proposta de emenda constitucional será retirar todos os demais órgãos da linha de frente das investigações penais, prejudicando o combate à criminalidade e dotando a polícia de monopólio da investigação.

Poder aos delegados – O Ministério Público Federal elaborou nota técnica em que considera inconstitucional o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 132/2012, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Para o MPF, o projeto poderá tornar a investigação mais ineficiente e enfraquecer o sistema de controle sobre a atividade policial, especialmente a exercida sobre os delegados. A iniciativa ainda cria obstáculos para a organização das políticas de segurança pública, dificultando o combate à criminalidade.

O PLC também apresenta vício de iniciativa – que deveria ser do chefe do Executivo – e é considerado inconstitucional por usurpar a competência dos estados para dispor sobre o regime jurídico de seus servidores, uma vez que atinge também os policiais civis. Além disso, cria um sistema de privilégios para o delegado sem similar na tradição jurídica dos países democráticos.

De acordo com a nota técnica do MPF, o PLC permite aos delegados de polícia, responsáveis pelo braço armado do Estado, independência funcional e outras garantias próprias da magistratura, sem conferir a eles as mesmas vedações, criando uma categoria privilegiada de agentes públicos, à maneira de equiparação com os membros do Judiciário e do Ministério Público.

A nota alerta que o PLC nº 132/2012, caso venha a ser aprovado, acarretará efeitos prejudiciais na política criminal e o efetivo combate à criminalidade. Ao conferir estatuto de magistrado ao delegado de polícia, o projeto traz, dentro do organismo policial, separação da estrutura do Judiciário e do Ministério Público, sustentada na independência funcional.

O documento enumera os riscos que a aprovação do PLC nº 132/2012 pode acarretar: restrição aos poderes de investigação e requisição dos órgãos de controle; blindagem dos delegados de polícia em face às determinações dos superiores hierárquicos; possibilidade de insegurança jurídica nos atos processuais; neutralização do dinamismo da polícia judiciária, entre outros.

A nota do MPF lembra ainda que o inquérito policial é instrumento de natureza administrativa e não configura atividade jurídica, pois ocorre na fase pré-processual. O inquérito não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, mas comum a diversos órgãos de Estado, a exemplo das Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, entre outros.

O MPF acredita que a aprovação do PLC pode instituir um verdadeiro “policial-juiz”, dando ênfase ao individualismo do delegado de polícia em detrimento da implementação das políticas de segurança pública estabelecidas. Por fim, a nota aponta que o PLC pode resultar especialmente no aprofundamento da burocratização e engessamento da polícia, inviabilizando a uniformidade e dinamismo da persecução penal. (Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF)

Veja íntegra da nota técnica sobre a PEC 37 e sobre o PLC nº 132.