MPM elabora Nota Técnica em apoio ao PL 44/2016

O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, encaminhou à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal a Nota Técnica 2/2017, na qual posiciona-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 44/2016. Esse PL, em síntese, desloca para a Justiça Militar da União a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida de civil cometidos por militares das Forças Armadas quando praticados no cumprimento: de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa; de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar; e de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem.

O Ministério Público Militar entende manifestamente constitucional a iniciativa do Congresso Nacional. A legislação atual produz algumas incongruências, em que um crime militar cometido por civil e doloso contra a vida de militar das Forças Armadas seja julgado pela Justiça Militar da União, ao passo que o homicídio de um civil praticado por militar das Forças Armadas, em algumas situações, seja julgado pela Justiça Comum. O PL 44/2016 corrige isso, ao dispor que compete à Justiça Militar da União o julgamento de todos os crimes militares, ainda que dolosos contra a vida, independentemente da condição da vítima.

Justificando esse posicionamento, o MPM lembra que cada vez mais o militar das Forças Armadas é utilizado para “o enfrentamento de adversários casuísticos, como contrabandistas, poluidores, traficantes de armamentos, de drogas e de pessoas, hackers, terroristas e piratas, bem como para a solução de conflitos que envolvam interesses indígenas e disputas por terra, controle de doenças e outras atividades”.

Ressalte-se que, regularmente, as Forças Armadas são empregadas em operações de garantia da lei e da ordem, principalmente em comunidades carentes dos grandes centros urbanos, a fim de restaurar a estabilidade e a paz social em áreas onde os órgãos de segurança pública ordinários não conseguem realizá-las.

O PL 44/2016 dará segurança jurídica para essa atuação do integrante das Forças Armadas, avalia o procurador-geral Jaime de Cassio Miranda.

O MPM destaca ainda que o recente emprego das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem, como na Copa do Mundo 2014 e nas Olimpíadas Rio 2016, revela uma aplicação moderada do uso da força pelos militares federais, sendo excepcionais os desvios de conduta, sempre rigorosamente apurados no âmbito da Justiça Militar da União.

O MPM acrescenta que a Justiça Militar da União funciona pelo sistema de escabinato, com a presença, nos órgãos julgadores de primeiro grau, de um juiz togado e do Ministério Público Militar, órgão de acusação civil e sem qualquer vinculação com as Forças Armadas. Ainda de acordo com a Nota Técnica 2/2017, a Justiça Militar da União atende às prescrições constantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Clique aqui e leia Nota Técnica 2/2017.