MPM e MPF discutem a prosseguibilidade da ação penal de desertor na Justiça Militar

O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, e o coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do MPM, Clauro Roberto de Bortolli, receberam ontem (3) a visita do subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida. Na oportunidade, foram tratadas questões afetas ao prosseguimento de ação penal no caso de desertor licenciado das Forças Armadas.

MPM e STM têm entendimento semelhante de que é possível ao desertor responder ao processo penal ainda que licenciado. Alguns ministros do Supremo Tribunal Federal, em decisões recentes, também têm seguido esse entendimento.