MPM – considerações sobre a escolha do Procurador-Geral da República

O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, encaminhou ofício ao presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentando considerações acerca do procedimento de escolha do procurador-geral da República. Cópias do documento foram enviadas ao Legislativo, ao Judiciário, ao Ministério Público e demais representantes do Executivo. Clique aqui e leia o ofício nº 158/GAB-PGJM/MPM.

Atualmente, e desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a escolha do procurador-geral da República, levada a efeito pelo presidente da República, tem recaído sobre um dos integrantes do Ministério Público Federal. Desde 2003, essa escolha é precedida pela formação de uma lista tríplice, em processo conduzido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da qual participam membros do Ministério Público Federal, ativos e inativos, associados à ANPR. Os três nomes mais votados nesse pleito são encaminhados ao presidente da República.

Entretanto, como destacado no documento, a Constituição Federal da República, afirma que “o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução”. A leitura desse parágrafo, acrescenta o procurador-geral de Justiça Militar, conduz a argumentações no sentido de que “qualquer integrante de qualquer dos ramos do MPU poderia ser escolhido Procurador-Geral da República”.

Jaime de Cassio ressalta que o procurador-geral da República concentra atribuições que extrapolam os interesses apenas do MPF, as quais dizem respeito à gestão administrativa, financeira e de pessoal de todo o MPU e afetam diretamente todos os seus ramos. “Afigura-se democrático e razoável que todos os membros do MPU participem da escolha de seu Chefe, e não apenas os integrantes do MPF”, escreve ele.

Ainda conforme descrito no ofício, mesmo que prevaleça a estrutura normativa vigente, com a escolha do procurador-geral da República recaindo sobre membro do Ministério Público Federal, é imperioso que os membros ativos de todos os ramos do Ministério Público da União sejam chamados a participar do processo de formação da lista tríplice para a nomeação do Chefe do MPU, a fim de amenizar a deficiência na representatividade.

Concluindo, ele propõe a cisão da figura do procurador-geral da República em duas autoridades distintas, como alternativa para resolução das questões associadas às competências do cargo. “Uma delas seria a figura atual do Procurador-Geral da República enquanto Chefe do Ministério Público Federal, advindo do quadro de membros do MPF e com todas as atribuições finalísticas destacadas constitucionalmente a esse ramo do MPU, e a outra seria o Chefe do Ministério Público da União, dotado de atribuições administrativas, orçamentárias e financeiras, de interesse de todos os ramos, e escolhido entre os integrantes das carreiras do MPF, do MPT, do MPM e do MPDFT, de forma alternada”.