Justiça Militar recebe denúncia oferecida pela PJM Bagé

Em dezembro de 2018, a Justiça Militar da União, por meio da 2º Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Bagé (RS), recebeu denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Militar Soel Arpini da Procuradoria de Justiça Militar em Bagé, em desfavor de um capitão de Mar e Guerra da Marinha do Brasil e de um empresário da região.
Segundo apurado, no dia 1º de dezembro de 2011, o militar, então capitão de Fragata e diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CelMRG), na função de ordenador de despesa da OM, dispensou de licitação, fora das hipóteses previstas em lei, por contratação supostamente emergencial, a aquisição de serviços de reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha (N-SAIPM), no valor de R$ 228.103,80. O empresário denunciado foi o beneficiado pela dispensa ilegal.
Após a verificação da necessidade de reforma no prédio da N-SAIPM, conforme parecer técnico emitido pelo engenheiro civil da Estação Naval de Rio Grande, foi aberto edital de pregão e, posteriormente, revogado pelo militar denunciado, que alegou interesse da administração, em virtude de não comparecimento de licitantes. Como ficou comprovado, no dia marcado para o certame, o pregoeiro abriu a sessão pública para o processo licitatório, mas, em seguida, encerrou-a por inexistência de propostas. O estranho é que seis empresas do ramo haviam demonstrado interesse, pois retiraram o edital de pregão.
O Núcleo Regional de Pesquisa e Análise de Contas Públicas da PJM/Bagé (NPAC) apurou que vários fatos chamam a atenção para uma contratação ilegal, como a contratação emergencial por dispensa de licitação, sem haver um laudo técnico que comprove a urgência dos trabalhos; a apresentação de proposta no processo de dispensa por empresa que tem como atividade principal os serviços de montagem de móveis em geral; a falta de razoabilidade no fato de dois orçamentos do processo de dispensa datarem de um dia antes da revogação do pregão e o terceiro ser do dia exato dessa revogação; e, ainda, que duas dessas empresas pertenciam ao empresário beneficiado.
Assim, os dois denunciados pelo Ministério Público Militar responderão pelo ilícito previsto no Art. 89, da Lei 8.666/93, que é dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, com pena de detenção de três a cinco anos e multa.
Por último, merece destaque o fato de que o magistrado aceitou a tese de retroatividade da Lei 13.491/2017, visto que o tipo penal é previsto na Lei de Licitações, e os fatos ocorreram no ano de 2011.