Estatuto de Roma do TPI completa 20 anos

Em 17 de julho de 1998 era assinado o Estatuto de Roma, tratado internacional que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), organização internacional permanente e independente que tem competência para julgar indivíduos por crime de genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crime de agressão.

O TPI, com sede em Haia, na Holanda, tem como pilares a cooperação internacional e a complementariedade às jurisdições nacionais, somente atuando quando os Estados não cumprirem, ou não cumprirem bem, sua obrigação primária de processar e julgar criminosos internacionais. Atualmente 123 Estados fazem parte do Estatuto de Roma do TPI.

O TPI tem, no momento, 10 situações sob exames preliminares, 11 situações sob investigação e 14 processos em andamento.

O Brasil e o TPI – O Brasil foi o 69º Estado a ratificar o Estatuto de Roma, tendo depositado seu ins­trumento de ratificação em 14/06/2002. No plano interno, o tratado foi promulgado em 25/09/2002 por meio do Decreto nº 4.388. A juíza brasileira Sylvia Steiner integrou a primeira composição do TPI, que começou a efetivamente funcionar em 2002.

Para não perder a oportunidade de demonstrar uma posição firme perante a comu­nidade internacional, o país ratificou o Estatuto de Roma sem operar mudanças constitu­cionais ou legislativas. A emenda constitucional nº 45/2004 enfrentou algumas questões sobre o TPI, mas ainda não há uma lei de implementação do TPI no ordena­mento jurídico interno.

Não obstante, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº​ 4038/2008 que dispõe sobre o crime de genocídio, define os crimes contra a humanidade, os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do TPI, institui normas processuais específicas e dispõe sobre a cooperação com o TPI. Este projeto foi elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pela saudosa subprocuradora geral de Justiça Militar Adriana Lorandi. Também fez parte da comissão o subprocurador geral de Justiça Militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira.

O MPM tem se empenhado na sensibilização de parlamentares sobre a importância e a urgência da aprovação do projeto de lei que internaliza os crimes previstos no TPI. Tal medida, que também impacta na competência da Justiça Militar da União, é imprescindível para tornar o Brasil plenamente apto para julgar responsáveis pelos mais graves crimes internacionais.​

Para mais informações, acesse o site do TPI: https://www.icc-cpi.int/​.