Denúncia contra pilotos envolvidos em morte de paraquedista é recebida

A denúncia oferecida pelo 4º Ofício da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro contra dois tenentes pilotos da Aeronáutica foi recebida pela 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. Os militares responderão pela morte de um sargento paraquedista durante atividades de salto realizadas no aeroporto de Resende-RJ em 2012.

De acordo com o Ministério Público Militar, ao deixarem de agir de acordo com as normas técnicas da qual tinham pleno conhecimento, os dois cometeram o crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, agravado pela inobservância de regra técnica de profissão, previstos no artigo 206 do Código Penal Militar.

O incidente que vitimou o 3º sargento ocorreu no dia 28 de março de 2012, durante missão de instrução no 12/1 Estágio de Salto Livre, ministrada por militares do Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil. O sargento integrava o Batalhão de Dobragem, Manutenção de Paraquedas e Suprimento de Ar – B DOMPSA e participou da atividade como convidado. Ele filmaria os alunos em queda livre para avaliação dos instrutores.

Segundo verificado nas investigações, o militar foi o terceiro homem a saltar e, mesmo com experiência no procedimento e a correta realização de seu salto, bateu contra o estabilizador horizontal da aeronave, um C-95 Bandeirantes. Com a colisão, o sargento ficou inconsciente e passou a ter uma queda descontrolada, quando então foi acionado o paraquedas reserva. Ao pousar, o militar foi prontamente atendido e encaminhado ao Hospital SAMER de Resende, onde faleceu.

O MPM apurou que durante o voo os flapes da aeronave estavam a 0%, ou seja, não foram abaixados pelos tripulantes. Os flapes influenciam na sustentação, arrasto, resistência da aeronave. “O acionamento dos flapes faz com que a cauda da aeronave suba, o que é essencial para que os paraquedistas saltem com segurança, livrando-se da possibilidade de chocar-se com o estabilizador horizontal”, esclarece o laudo pericial solicitado pelo MPM. Testemunhas afirmam que não sentiram a redução da velocidade da aeronave e o levantar da cauda, conforme é previsto para a realização dos saltos.

A perícia concluiu que a aeronave não estava configurada para o início dos saltos e que os primeiros militares saltaram com os flapes a 0%. O laudo ressalta ainda a “impossibilidade quase total do militar vitimado ter saltado com os flapes a 100%”.

Era responsabilidade dos denunciados (primeiro e segundo pilotos) controlar a velocidade e acionar os flapes, bem como o controle das luzes que autorizam o início dos saltos.

Para o MPM, ficou comprovado que a omissão e a negligência dos pilotos, que deixaram de tomar as medidas cabíveis para autorização dos saltos, teve como resultado a colisão da vítima com a aeronave e sua consequente morte. Assim, os denunciados cometeram o crime de homicídio culposo, agravado pela inobservância de regra técnica de profissão, previsto no art. 206, caput e §1° do Código Penal Militar.