Conclusões da Oficina Crime Militar Próprio

Entre os dias 7 e 9 de agosto de 2013, a Procuradoria-Geral de Justiça Militar sediou a oficina Crime Militar Próprio. Realizada pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), a atividade reuniu 11 membros do Ministério Público Militar, um ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz-auditor, um defensor público e um capitão da Polícia Militar de São Paulo para discutir a Justiça Militar, o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar.

É consenso entre os participantes que a Justiça Militar carece de “mudanças e reflexões justas e honestas”. Ainda de acordo com o grupo, este seria o momento oportuno para a proposição dessas transformações. “Devemos, operadores do direito militar, ocupar a vanguarda dos novos desafios decorrentes da evolução social e de suas necessidades, com a finalidade de garantir o acesso à justiça e à efetividade do processo”, escrevem os participantes na conclusão da oficina.
Entre as proposições aprovadas no encontro estão:

– maior clareza no estabelecimento dos crimes propriamente militares, previstos no inc. LXI, art. 5º, da Constituição Federal. Crime propriamente militar seria aquele previsto no Título I, II e nos capítulos I a IV do Título III, do Livro I, da Parte Especial do Código Penal Militar, quando praticado por militar;
– alteração na legislação para prever a competência do juiz-auditor para processar e julgar crime militar federal cometido por civil e também para que seja atribuída a ele a presidência do Conselho;
– emissão de recomendação pelo Ministério Público Militar requerendo informações da autoridade militar quando da aplicação de punição disciplinar com privação de liberdade, com a narrativa do fato e seu enquadramento;
– alteração na Lei de Organização Judiciária Militar para estabelecer a competência do juiz-auditor para processar e julgar pedido de habeas corpus e habeas data em relação aos militares.

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